LEGISLATIVO EXTINGUE GRATIFICAÇÕES QUE ERAM ALVOS DE QUESTIONAMENTOS LEGAIS
Foram extintas a Gratificação de Desempenho Individual (até então prevista no artigo 4 da Lei Municipal 3.0131/2004); o Salário Esposa (até então previsto no artigo 169 - inciso V) e o Salário Consorte (previsto na Resolução 17/2012)
Em votação unânime, realizada na última terça-feira (14), o plenário da Câmara Municipal de Guarujá extinguiu três tipos de gratificações que eram concedidas aos servidores do legislativo: a Gratificação de Desempenho Individual (GDI - até então prevista no artigo 4 da Lei Municipal 3.0131/2004); o Salário Esposa (até então previsto no artigo 169 - inciso V, assim como no Artigo 187 e parágrafo único da Lei Municipal 1212/1975); e o Salário Consorte (até então previsto no Artigo 9º da Resolução 17/2012).
Mais do que uma questão de economia, o presidente do legislativo, Edilson Dias (PT), afirma que a medida se fez necessária, sobretudo, em virtude de questionamentos legais. Os benefícios citados eram alvos de Ação Direta de Inconstitucionalidade (de nº 2220811-41.2015.8.26.000) e de Inquérito Civil (de nº 2574/2014PP).