SERVIDORES PODERÃO TER FALTA ABONADA PARA PARTICIPAR DE REUNIÕES ESCOLARES
Aprovado na última terça-feira (30), o Projeto de Lei n° 072/2017, de autoria do vereador Pastor Sargento Marcos (PSB), garante abono de falta aos servidores públicos do Município nas ocasiões em que são realizadas as reuniões escolares de seus filhos.
O plenário da Câmara Municipal aprovou na sessão da última terça-feira (30), o Projeto de Lei n° 072/2017, de autoria do vereador Pastor Sargento Marcos (PSB), que garante abono de falta aos servidores públicos do Município nas ocasiões em que são realizadas as reuniões escolares de seus filhos.
CRITÉRIOS
De acordo com o texto, para ter direito ao abono, o servidor deverá notificar sua repartição com antecedência de 30 dias. Além disso, deverá entregar às suas chefias a programação dos encontros.
Segundo o vereador, a proposta é embasada no Artigo 205 da Constituição Federal, que estabelece que a educação deve ser incentivada pela família.
"A educação e disciplina devem ser promovidas e ter sua força de incentivo dentro do lar, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o futuro", enfatiza o autor da proposta.
A matéria agora segue para análise do prefeito Valter Suman, a quem cabe sancioná-la ou vetá-la.
Texto: Rafael Nunes, repórter universitário
Publicado em: 02 de junho de 2017
Publicado por: ASSESSORIA
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Categoria: Notícias da Câmara