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DIABÉTICOS PODERÃO TER ATENDIMENTO PREFERENCIAL

Projeto de Lei N° 87/2018 enquadra o diabético dentro do grupo de atendimento preferencial - ou seja, idosos a partir de 60 anos, deficientes, gestantes e acompanhados por criança de colo

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Por unanimidade de votos, o plenário da Câmara Municipal de Guarujá aprovou nesta terça-feira (16/10) o Projeto de Lei N° 87/2018, de autoria do vereador Pastor Sargento Marcos (PSB), que propõe a inclusão de portadores de diabetes no atendimento preferencial de unidades de saúde, sobretudo em exames que requeiram jejum do paciente.

A medida enquadra o diabético dentro do grupo de atendimento preferencial - ou seja, idosos a partir de 60 anos, deficientes, gestantes e acompanhados por criança de colo - e será válida para hospitais, clínicas, postos de saúde, laboratórios públicos e particulares do município atendam a essa lei.

O autor da propositura argumenta que a demora de atendimento a esses pacientes pode comprometer o quadro clínico deles. "Ele pode desenvolver diversas complicações que levam a um quadro de hipoglicemia, por exemplo", chama atenção.

Para usufruir o direito, conforme a proposta aprovada, o diabético terá de apresentar laudo médico, atestado ou qualquer outro meio que comprove sua patologia.

Em caso de descumprimento, a multa prevista é de R$1.109,5, que ainda poderá ter o valor duplicado se houver reincidência.

TRÂMITE

Com a aprovação dos vereadores, o projeto de lei segue agora para a análise do prefeito Válter Suman (PSB), a quem caberá sancioná-lo ou vetá-lo. Se sancionado, torna-se lei e entra em vigor a partir da data de publicação no diário oficial. Texto: Heitor Santana, repórter universitário


Publicado em: 16 de outubro de 2018

Publicado por: ASSESSORIA

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Categoria: Notícias da Câmara

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