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HOSPITAL SANTO AMARO PODE SE TORNAR DE 'UTILIDADE PÚBLICA'

Projeto de Lei aprovado no último dia 6, pela unanimidade do plenário, visa facilitar o desempenho das atividades do hospital, especialmente no que se refere à celebrações de convênios. Trâmite agora segue para o Executivo

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A Câmara Municipal de Guarujá aprovou na última terça-feira (06), por unanimidade de votos, o Projeto de Lei 078/2017, de autoria do vereador Toninho Salgado (PSD), que dispõe sobre a declaração de utilidade pública do Hospital Santo Amaro (HSA) - Instituto Don Domênico.

Fruto do trabalho social desenvolvido pelo padre Don Domênico, o HSA foi inaugurado em 1962, graças a diversas campanhas beneficentes, donativos e recursos das esferas municipal, estadual e federal.

Ao longo de cinco décadas, o hospital sempre atuou em socorro da nossa população, por meio de um trabalho filantropo e inúmeras ações sociais que têm o reconhecimento de toda sociedade guarujaense.

PRA QUE SERVE
A concessão do título de utilidade pública visa facilitar o desempenho das atividades do hospital, especialmente no que se refere à celebrações de convênios.

Isso porque, o título garante às entidades, associações civis e fundações o reconhecimento como instituições sem fins lucrativos e prestadoras de serviços à sociedade.

Trata-se de uma espécie de atestado de que são capazes de reverter em finalidades estatutárias (ou em manutenção e expansão do próprio negócio) todos os lucros obtidos de serviços desenvolvidos.

CRITÉRIOS
Somente as entidades legalmente constituídas no Brasil podem obter o título de Utilidade Pública. As exigências incluem a necessidade de funcionamento da instituição há pelo menos dois anos, sem a remuneração dos seus dirigentes, e a promoção de atividades compatíveis com o Título.

O primeiro passo no processo de formalização, a instituição deve encaminhar pedido de aquisição constando um relatório que comprove todas essas atividades prestadas nos últimos dois anos pela entidade. O documento deve ser encaminhado ao Ministério da Justiça.

Também deve ser encaminhada ao órgão, em período de seis meses, a demonstração de receita obtida e despesas realizadas no período anterior, além de um comprovante de moralidade e idoneidade de seus dirigentes, emitido por autoridade pública.
Anualmente, as entidades deverão encaminhar ao Executivo um atestado do funcionamento regular emitido por órgão ou autoridade competente.

TRÂMITE
Apesar da concessão da isenção às entidades, o título de Utilidade Pública não assegura ao titular quaisquer direitos e vantagens na relação com o município, com exceção em celebrações de convênios.

A declaração de utilidade pública é feita por decreto, com ofício do Prefeito ou atendendo a indicação de vereadores. O Prefeito deve baixar o decreto no prazo de 15 dias contados do recebimento da indicação dos Vereadores, somente podendo deixar de fazê-lo caso não esteja atendido algum requisito previsto na lei.


Publicado em: 12 de junho de 2017

Publicado por: ASSESSORIA

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Categoria: Notícias da Câmara

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