SANCIONADA LEI QUE ASSEGURA ISONOMIA DE DIREITOS A PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL
De acordo com a matéria, os profissionais que completam ano em janeiro ou julho (quando obrigatoriamente estão de recesso, por força do calendário escolar), agora também podem usufruir do mesmo direito, em outro mês
Já está em vigor a Lei Complementar 210/2017, orginária do Projeto de Lei Complementar (PLC) 011/2017, de autoria do vereador Edilson Dias, que garante aos professores da rede municipal isonomia de direitos no que se refere à folga abonada concedida no mês em que fazem aniversário.
O texto foi aprovado pelo plenário da Câmara Municipal no dia 4/7 e promulgado pelo chefe do Executivo na edição do Diário Oficial do último dia 27/7.
De acordo com a matéria, os profissionais que completam ano em janeiro ou julho (quando obrigatoriamente estão de recesso, por força do calendário escolar), agora também podem usufruir do mesmo direito, em outro mês - a ser definido junto à Secretaria Municipal de Educação.
ARGUMENTOS
O autor da lei destaca que a medida atende, sobretudo, aos princípios constitucionais. "Trata-se de uma questão de igualdade, que precisava ser observada. Se existe o benefício, ele não pode ser direcionado a uns em detrimento de outros. Isso fere os princípios constitucionais", enfatiza Edilson Dias.
Segundo ele, há casos de profissionais em atividade há 20 anos que nunca gozaram da folga abonada, ao passo que, outros, como o mesmo período de atividade, gozaram de todas. "Isso criava uma situação de discrepância muito injusta, e que se agravava com o passar do tempo. Afinal, o profissional que nasceu em janeiro ou julho não é diferente dos que nasceram em outros meses do ano".
Publicado em: 01 de agosto de 2017
Publicado por: ASSESSORIA
Cadastre-se e receba notícias em seu email
Categoria: Notícias da Câmara