APROVADA LEI QUE FACILITA INGRESSO DE DESEMPREGADOS NAS FRENTES DE TRABALHO
O texto, de autoria do vereador José Nilton Doidão (PPS), anula os efeitos do Inciso II do Art. 4 da Lei Municipal 3.314/06 (que institui o Programa Feliz Cidade Auxílio Desemprego), reduzindo em quatro vezes o período de carência para acesso ao programa
O plenário da Câmara Municipal aprovou por unanimidade, na sessão da última terça-feira (15), o Projeto de Lei 105/2017, que reduz, de 12 meses para 3 meses, o critério de tempo de desemprego para recrutamento de trabalhadores nas frentes de trabalho da Prefeitura.
O texto, de autoria do vereador José Nilton Doidão (PPS), revoga os efeitos do Inciso II do Art. 4 da Lei Municipal 3.314/06 (que institui o Programa Feliz Cidade Auxílio Desemprego), diminuindo em quatro vezes o período de carência para acesso ao programa.
De 12 meses, esse tempo agora passará a ser de 3 meses, conforme a proposta aprovada - que agora segue para análise do prefeito Válter Suman (PSB).
O objetivo, segundo Doidão, é facilitar o acesso dos trabalhadores à iniciativa. "Dessa forma, mais gente pode se cadastrar e garantir a sua recolocação no mercado. Há muita gente desempregada e não podemos restringí-las de tentar uma vaga", argumenta.
Caso o texto seja sancionado pelo chefe do Executivo, entra em vigor a partir da sua data de publicação no Diário Oficial do Município.
Publicado em: 17 de agosto de 2017
Publicado por: ASSESSORIA
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Categoria: Notícias da Câmara