HOSPITAIS DEVERÃO OFERECER LEITO SEPARADO A MÃES QUE PERDERAM SEUS BEBÊS
Proposta de autoria do vereador Bispo Mauro (PRB) prevê que as unidades credenciadas ao SUS local, bem como as da rede privada, ofereçam leito separado para mães de bebês natimortos e com óbito fetal; objetivo é poupar as mães de maiores sofrimentos
O plenário da Câmara Municipal de Guarujá analisa na próxima terça-feira (24/10) o Projeto de Lei 132/2017, do vereador Bispo Mauro (PRB), que "determina que as unidades credenciadas ao SUS local, bem como as da rede privada, ofereçam leito separado para mães de bebês natimortos e com óbito fetal". O texto era para ter sido analisado na sessão do último dia (17/10), mas, a pedido do autor, foi adiado por uma semana.
JUSTIFICATIVA
Na justificativa ao projeto, o autor salienta que "no momento de dor intensa e de luto, essas mulheres sofrem desestabilização emocional profunda ao se deparar, no mesmo espaço, com mães felizes e realizadas com a chegada de seus bebês".
Ainda assim, fica facultado às próprias pacientes essa decisão, não prevendo qualquer tipo de obrigatoriedade por parte delas - mas apenas às unidades de saúde, que deverão oferecer esta opção.
TRÂMITE
O texto, caso aprovado pelos vereadores, vai para análise do chefe do Executivo, a quem caberá sancioná-lo ou vetá-lo. Se sancionado, passa se tornar lei a partir da sua data de publicação no Diário Oficial.
Publicado em: 09 de outubro de 2017
Publicado por: ASSESSORIA
Cadastre-se e receba notícias em seu email
Categoria: Notícias da Câmara