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PROMULGADA LEI QUE INSTITUI O 'PROGRAMA TERAPIAS NATURAIS' EM ÂMBITO LOCAL

Embora tenha sido alvo de veto por parte do chefe do Executivo, vereadores revalidaram a matéria, que por sua vez foi promulgada nesta quarta-feira (8/11), pelo presidente do Legislativo, Edilson Dias

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Foi promulgada nesta quarta-feira (8), pela Presidência do Legislativo Municipal, a Lei Municipal 4.446/2017, originária do PL 110/2017, que dispõe sobre a implantação do programa 'Terapias Naturais' em âmbito local.

Aprovada em 5 de setembro, pela unanimidade dos vereadores, a matéria acabou vetada pelo chefe do Executivo, sob a alegação de que tinha vício constitucional e, sobretudo, invadia esfera de competência exclusiva do prefeito.

O argumento, no entanto, não foi acatado pelos edis, que revalidaram o texto (a partir da derrubada do veto, que também foi de forma unânime), na sessão do último dia 31 de outubro.

Assim sendo, mesmo à revelia do prefeito Válter Suman, o texto foi promulgado pelo chefe do Legislativo, vereador Edilson Dias, e passou a vigorar como lei desde a sua publicação no Diário Oficial - no último dia 8/11.

O QUE DIZ A LEI
A Lei Municipal 4.446/2017 abre caminho para formalização de convênios com o Ministério da Saúde, aos moldes do que está previsto na Portaria n° 971, de 2006, e Portaria n° 849, de 2017, incluindo a 'Terapia Comunitária Integrativa' e a 'Yoga' à política nacional de práticas integrativas e complementares oferecidas gratuitamente pelo SUS.

Esses convênios, caso firmados pela Prefeitura, permitirão a implantação das terapias naturais nas unidades de saúde do Município, centros de atenção psicossocial - CAPS e no Hospital Municipal, além de disponibilizar medicamentos naturais para os pacientes atendidos na rede pública de saúde.

SAIBA MAIS
São consideradas Terapias Naturais, dentre outras: Massoterapia; Shiatsu; Reflexologia; Do-in, Fitoterapia; Acupuntura; Quiropraxia; Bioenergética; Aurículoterapia; Cromoterapia; Iridologia; Meditação, Aromaterapia; Homeopatia não médica; Oligoterapia; Reiki; Arteterapia; Terapia Floral;Yoga; Trofoterapia; Geoterapia; Hidroterapia;Ginástica Terapêutica; Terapias de Respiração e Quiropraxia.

BENEFÍCIOS X DESPESAS
Segundo o Ministério da Saúde, atualmente, 1.708 municípios já oferecem práticas integrativas e complementares, através de mais mais de 7.700 estabelecimentos, o que representa 28% das Unidades Básicas de Saúde (UBS).

Além dos benefícios comprovados por pesquisas da USP e UNIFESP para a saúde, a adoção desses convênios não trazem despesas extras para os municípios, pois as receitas advêm de dotações orçamentárias próprias do SUS, além de abrir mais um campo de trabalho para os profissionais da área.


Publicado em: 09 de novembro de 2017

Publicado por: ASSESSORIA

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Categoria: Notícias da Câmara

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