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CHEFE DO EXECUTIVO SANCIONA QUATRO LEIS APROVADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL

Matérias referem-se à regulamentação de serviço de moto-táxi; obrigatoriedade de instalação de dispositivos anti-sucção em piscinas; instituição da campanha 'Setembro Verde' e da 'Virada Cultural de Guarujá'; abaixo seguem mais detalhes

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O chefe do Executivo Municipal, Válter Suman, sancionou nesta semana quatro leis que foram aprovadas pelos vereadores, ao longo do mês de outubro. Todas foram publicadas no Diário Oficial do último dia 14 e já estão em pleno vigor. Dentre elas, vale destacar a Lei Municipal 4.454 (originária do PL 136/2017, de autoria da vereadora Andressa Sales), que "autoriza, em âmbito municipal, o exercício da atividade de 'mototaxista' aos profissionais em transporte de passageiros com uso de motocicleta ou triciclo".

MOTO-TÁXI

De acordo com a matéria, o serviço deverá ser prestado por profissionais autônomos, cooperativas ou associações, dentro do perímetro do Município, mediante autorização da Prefeitura - conforme padrões já adotados em dezenas de cidades do País, como Rio de Janeiro, Manaus e Salvador.

As permissões serão concedidas a título precário e com validade de um ano, podendo ser renovada pelo mesmo período, e haverá necessidade de cadastro prévio e
obrigatório das cooperativas ou associações junto aos órgãos competentes da municipalidade. Os condutores, por sua vez, deverão possuir Carteira Nacional de
Habilitação em caráter definitivo, há pelo menos dois anos; apresentar certidão negativa de antecedentes criminais, inclusive em relação a crimes de trânsito, e serem
aprovados em curso especializado atestado pelo CONTRAN.

Quanto aos veículos a serem utilizados, a Lei 4.454 estabelece que eles devam estar com a documentação rigorosamente completa e atualizada; serem licenciados pelo
órgão oficial (Departamento Estadual de Trânsito DETRAN-SP) na categoria 'aluguel' e emplacados com chapa de cor vermelha. Também deverão transportar somente uma única pessoa, no caso das motocicletas, ou duas pessoas, no caso específico dos triciclos - e todos esses veículos deverão ter à sua disposição capacete protetor com touca
descartável aos passageiros.

SEGURANÇA EM PISCINAS
Também foi sancionada pelo prefeito a Lei Municipal 4.449 (orginária do PL 139/2017, de autoria do vereador Naldo Perequê), que torna obrigatória a instalação de
dispositivo anti-sucção em ralos de piscinas de uso comum, presentes no Município.

A medida, que já está em vigor, foi proposta pelo vereador após noticiamento de mais um caso de morte de criança em decorrência de afogamento. "A vítima foi justamente
uma moradora de nossa Cidade. Uma menina de sete anos, que morreu na piscina de um hotel no Balneário Camboriú (SC), porque teve os cabelos sugados pelo ralo", recorda Naldo Perequê, otimista de que a nova lei vai evitar a repetição de casos análogos.

De acordo com o texto, clubes sociais e esportivos, condomínios, hotéis, academias e demais estabelecimentos similares ficarão obrigados a instalar o dispositivo de
segurança em suas piscinas. Também fica prevista a obrigatoriedade para que as piscinas construídas após a criação da lei também tenham bombas de sucção que desliguem
automaticamente quando o ralo for obstruído.

SETEMBRO VERDE
Outra proposta do vereador Naldo Perequê, que também foi sancionada pelo Executivo nesta semana e já está em vigor, é a Lei Municipal 4.453 (originária do PL 138/2017), que institui em âmbito local a campanha 'Setembro Verde', dedicada a ações de inclusão social das pessoas com deficiência.

VIRADA CULTURAL
Da mesma forma, também foi sancionada a Lei Municipal 4.452 (originária do PL 120/2017, de autoria do vereador Raphael Vitiello), que autoriza o Poder Executivo a incluir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município, “A Virada Cultural de Guarujá”, nos mesmos moldes do que já existe em Santos e outras cidades, de modo a reforçar as ações realizadas pela Virada Estadual.

 


Publicado em: 16 de novembro de 2017

Publicado por: ASSESSORIA

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Categoria: Notícias da Câmara

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