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CONFIRA, NO ÍNTEGRA, O CONTEÚDO DO PROJETO QUE AUTORIZA CONCESSÃO NO TRANSPORTE PÚBLICO

A Câmara Municipal de Guarujá disponibiliza aqui o projeto original encaminhado pelo Executivo, assim como as duas emendas que foram incluídas ao texto. Basta apenas clicar nos links abaixo:

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Com a inclusão de duas emendas, o plenário da Câmara Municipal de Guarujá aprovou na noite do último dia 15/5, em segundo turno, o Projeto de Lei Complementar 008/2018, de autoria do prefeito Válter Suman (PSB), que autoriza o Poder Executivo a delegar, em regime de concessão, o 'Serviço de Transporte Público Coletivo de Passageiros' e também institui o 'Fundo Municipal de Transportes'.

O texto original sofreu alteração no que refere ao prazo contratual, inicialmente fixado em 20 anos, com possibilidade de prorrogação por igual período. Por iniciativa dos vereadores, esse tempo foi reduzido para 15 anos, com possibilidade de prorrogação por igual período.

Através dessa mesma emenda, também foi definido que, para haver tal prorrogação, será necessária realização de audiência pública, antecipadamente.

Outra emenda aprovada pelos parlamentares alterou artigo que trata do 'Fundo Municipal de Transportes', em especial, no que se refere às receitas (não tarifárias) advindas da exploração dos terminais de ônibus já incorporados ao patrimômio da Municipalidade.

De acordo com o novo texto aprovado pelos vereadores, essas receitas deverão ser revertidas ao fundo criado, de modo a financiar projetos sociais como o Passe-Livre e demais gratuidades existentes.

CONTEÚDO
A proposta do Executivo cumpre dispositivo da Lei Orgânica do Município (LOM), que prevê autorização legislativa para concessão de serviços públicos (artigo 78, inciso IV), além de adequar a legislação municipal vigente que trata do sistema de transporte público (Lei Complementar 49/1999) à Lei Federal 8.987/95 - mais conhecida como 'Lei Geral das Concessões'.

Para ter acesso ao conteúdo do projeto, clique:
http://consulta.siscam.com.br/camaraguaruja/arquivo?Id=46044

Para ter acesso ao conteúdo das emendas, clique:

http://www.camaraguaruja.sp.gov.br/Arquivos/Downloads/2018522_emendasaoprojeto.pdf

TRÂMITE

Com a aprovação do plenário da Câmara Municipal, o texto segue agora para sanção do prefeito Válter Suman e passa valer a partir da sua data de publicação no Diário Oficial do Município.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Tendo em vista os inúmeros boatos propagados em redes sociais e tentativas (puramente maldosas, com viés estritamente político) de desinformar a população acerca do real objetivo da aprovação do Projeto de Lei Complementar 008/2018, que trata da concessão do transporte público, ocorrida na noite desta terça-feira (15), a Câmara Municipal, por meio de seu presidente, Edilson Dias, esclarece o seguinte:

- A proposta aprovada em nada beneficia a empresa Translitoral. Pelo contrário, ela autoriza a Prefeitura a abrir nova licitação (ou seja, concorrência pública) para escolha de nova empresa que assuma o sistema de transporte público, hoje a cargo da referida empresa;

- Toda e qualquer empresa interessada em participar da concorrência, desde que apta - ou seja, que tenha as documentações em dia e atenda às exigências previstas em lei (o que não é o caso da Translitoral) - poderá concorrer, a partir da data de abertura do certame;

- O objetivo dos vereadores, ao aprovarem a referida matéria, foi justamente atender aos anseios da população, que há anos clama por melhorias no serviço de transporte prestado e, partir de agora, terá essa oportunidade, com a assinatura de um novo contrato;

- Ainda assim, por iniciativa dos próprios vereadores, o prazo contratual inicialmente fixado pelo Executivo, no projeto, foi reduzido, de 20 anos para 15 anos, atendendo reivindicação da população;

- Também por iniciativa dos vereadores, foi estabelecido que a renovação desse novo contrato dependerá, sobretudo, da anuência dos usuários, que serão consultados previamente, em audiências públicas, se a futura concessionária deverá, ou não, ser mantida por igual período.

- Outra condição importante que foi assegurada pelos legisladores é a garantia de que os recursos advindos da exploração dos dois terminais de ônibus existentes (que hoje já fazem parte do patrimônio da Prefeitura) servirão para custear as gratuidades e subsídios tarifários hoje existentes, voltados a estudantes, idosos, pessoas com deficiêcia, etc.

- Além disso, ao assegurar que as gratuidades tarifárias sejam pagas com as receitas advindas da exploração dos dois terminais, vereadores beneficiaram, também, os usuários pagantes, que não serão mais onerados em razão do custeio de tais benefícios;

- Por fim, importante salientar que, da mesma forma que a população, todos os vereadores estão insatisfeitos com o atual sistema de transporte vigente e querem mudanças. A aprovação do referido projeto busca justamente isso. Ela abre caminho para que a Administração Municipal, finalmente, inicie essa mudança.

Edilson Dias, presidente da Câmara Municipal de Guarujá

 


Publicado em: 22 de maio de 2018

Publicado por: ASSESSORIA

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Categoria: Notícias da Câmara

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