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SANCIONADA LEI QUE PROÍBE SALEIROS NAS MESAS DE BARES E RESTAURANTES

Objetivo é evitar o consumo de sal entre a população, como forma de prevenção a doenças. Texto prevê que sachês e saleiros sejam fornecidos apenas quando solicitado pelo cliente

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Foi sancionada no Diário Oficial desta terça-feira (31) a Lei Municipal 4.299, de autoria do vereador Givaldo Santos Feitoza (PSD), "que proíbe a exposição de recipientes ou de sachês que contenham cloreto de sódio (sal de cozinha) em mesas e balcões de estabelecimentos que comercializem alimentos preparados para o consumo, tais como bares, restaurantes, lanchonetes e similares".

O texto, que é inspirado em leis já presentes em Buenos Aires, Porto Alegre, assim como no Estado do Espírito Santo, tem o objetivo de evitar o consumo de sal entre a população, como forma de prevenção a doenças. Ele prevê que sachês e saleiros sejam fornecidos apenas quando solicitado pelo cliente. “Se o sal não está exposto, muitas vezes a pessoa esquece. Mas quando o sal está na mesa, muitas vezes é automático você colocá-lo na comida”, destaca o autor da lei.

Para ele, mais do que prevenção, é preciso haver um trabalho de reedução alimentar entre os brasileiros. "Temos números elevadíssimos de casos de doenças cardíacas, hipertensão e problemas renais. É preciso atuar diante dos diagnósticos das doenças e dos problemas decorrentes do excesso desse produto. Ou seja, induzirmos a mudança de comportamento com o olhar para a promoção da saúde e prevenção do adoecimento das pessoas", enfatiza o vereador.

SANÇÕES
A lei também prevê multa de 500 (UFMs) aos estabelecimentos que desobedecerem à regra, que será regulamentada pelo Executivo até o próximo mês de agosto. Na Assembleia Legislativa de São Paulo também já tramita projeto semelhante desde o ano passado.


Publicado em: 06 de junho de 2016

Publicado por: Assessoria de Imprensa

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Categoria: Notícias da Câmara

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