Notícias

FIM DAS ISENÇÕES DE IMPOSTOS A HOTÉIS VOLTA A SER DISCUTIDA PELO LEGISLATIVO
13 de março de 2017 às 00:00
A possibilidade de extinguir as isenções de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), concedidas pela Prefeitura de Guarujá a hotéis e estabelecimentos congêneres, volta a ser debatida pelo legislativo municipal.
Foi apresentado na sessão do último dia 7/3 - e já tramita nas comissões da Casa - o Projeto de Lei Complementar 06/2017, de autoria da vereadora e líder do governo, Andressa Sales (PSB), que suprime o Artigo 208-A da Lei Complementar 038/1997, que trata do Código de Tributário do Município.
O referido dispositivo prevê a renúncia de IPTU e ISSQN quando a média anual de ocupação das hospedarias locais não exceder a 50% de sua capacidade anual, em período anterior (abaixo segue a íntegra do artigo).
De acordo com ela, o Município não tem como abrir mão da arrecadação desses recursos em meio à grave crise financeira que enfrenta atualmente. "A isenção só se justifica quando o Município pode suprir o que deixa de receber através dessa fonte", destaca.
A estimativa é que a Cidade deixe de arrecadar aproximadamente R$ 8 milhões/ano com a renúncia dos dois tributos. Por outro lado, representantes do setor (um dos principais pilares da economia local) argumentam que geram grande quantidade de empregos e são prejudicados pela sazonalidade.
O projeto já está sob análise das comissões de Justiça e Redação; Finanças e Orçamento e, também, de Turismo. Nas próximas semanas, elas devem emitir seus respectivos pareceres acerca da matéria, e o texto vai a votação em plenário.
Abaixo seguem os detalhes que constam no Art. 208-A, da Lei Complementar 038/1997, que trata do Código de Tributário do Município:
Art. 208 A - Ficam isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (...) os hotéis e estabelecimentos congêneres, quando sua média anual de ocupação, no exercício anterior, não exceder a 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade anual.
§ 1º A média anual de ocupação será aferida no período de 12 (doze) meses imediatamente anterior a data do ingresso do pedido junto à Administração Municipal, observando-se para tanto os parâmetros estabelecidos no Decreto Municipal nº 5.544, de 23 de dezembro de 1998.
§ 2º Quando a média de ocupação anual for superior a 50% (cinquenta por cento), o estabelecimento hoteleiro perderá o direito de obter a isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, fazendo jus a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano na proporção mencionada na tabela abaixo:
______________________________________
|Taxa de Ocupação|Percentual de Isenção|
|================|=====================|
|Até 50% |Isento |
|----------------|---------------------|
|De 50% à 59,99% |80% do IPTU |
|----------------|---------------------|
|De 60% à 69,99% |70% do IPTU |
|----------------|---------------------|
|De 70% à 79,99% |60% do IPTU |
|----------------|---------------------|
|De 80% à 100% |50% do IPTU |
|________________|_____________________|
§ 3º Para o Exercício de 2011, excepcionalmente, os pedidos de isenção poderão ser protocolizados até o último dia útil do mês de fevereiro de 2011, ficando afastada a aplicação dos artigos 197 e 200 da Lei Complementar 038, de 24 de dezembro de 1997.
§ 4º A eficácia da isenção concedida para o Exercício de 2011 fica condicionada à comprovação, até 30 de novembro de 2011, do pagamento ou parcelamento dos débitos tributários, cujo respectivos fatos geradores tenham ocorrido em exercícios anteriores.
§ 5º A isenção a ser gozada para o exercício de 2012 deverá observar o disposto nos artigos 197 e 200 da Lei Complementar nº 038, de 24 de dezembro de 1997.
§ 6º Os beneficiários da isenção se obrigam a:
I - ceder à Prefeitura Municipal e à Câmara Municipal, para promoções oficiais, seu Salão de Convenções ou Festas, sem qualquer ônus, mediante prévio entendimento quanto ao dia, horário e disponibilidade do hotel.
II - colocar à disposição da Prefeitura Municipal, quando por ela solicitado, sem qualquer ônus, uma unidade destinada à hospedagem de autoridades ou convidados. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 129/2010)
Fique por dentro
Outras Notícias
Medalha Magdalena de Oliveira
02 de junho de 2025 às 15:40
Para cumprir o disposto no Decreto Legislativo nº 1184 de outubro de 2017, a Câmara Municipal realizará, pela primeira vez, no dia 5 de ju...
Leia Mais“Da pintura acrílica à inteligência artificial" na Câmara de Guarujá
02 de junho de 2025 às 15:38
O Espaço Cultural Vereador Alberto Marques, retoma suas atividades nesta terça-feira, 3 de junho, com a exposição intitulada “Da pintura acrílica à...
Leia MaisCâmara discute solução para poluição sonora causada por trens
28 de maio de 2025 às 16:23
A Câmara Municipal, por iniciativa do vereador Sérgio Santa Cruz, aprovou a criação de uma Comissão de Assuntos Relevantes para debater e...
Leia MaisAudiência Pública para discussão do projeto do túnel Santos - Guarujá
16 de maio de 2025 às 12:18
Gostaríamos de convidar toda a população de Guarujá para participar da audiência pública que será realizada no plenário da Câmara Municipa...
Leia MaisTrabalhadores da cidade serão homenageados nesta 5ª feira (08)
08 de maio de 2025 às 12:22
Em cumprimento ao Decreto Legislativo nº33, a Câmara Municipal de Guarujá realiza nesta quinta-feira (08), às 19 horas, no Teatro Procópio...
Leia MaisMês de Conscientização do Autismo
28 de abril de 2025 às 16:22
Acontece nesta segunda-feira, 28 de abril, a partir das 18h30, palestra e roda de conversa sobre o tema "Autismo - Informação gera empa...
Leia Mais