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PREFEITO SANCIONA LEIS APROVADAS POR VEREADORES

Matérias, que tratam de assuntos relacionados a Trânsito, Acessibilidade, Esportes, Bem Estar Animal e Zeladoria, já foram incorporadas à legislação municipal e estão em pleno vigor

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O prefeito Válter Suman (PSB) sancionou nesta semana cinco leis que foram aprovadas pela Câmara Municipal, entre os últimos meses de setembro e outubro. As matérias tratam de assuntos relacionados a Trânsito, Acessibilidade, Esportes, Bem Estar Animal e Zeladoria. Abaixo seguem os detalhes:  

LEI MUNICIPAL Nº 4.582

Originária do Projeto de Lei 096/2018, de autoria do vereador Pastor Sargento Marcos (PSB), a Lei Municipal 4.582 institui a implantação de faixa de retenção e recuo exclusivo para motocicletas nos principais cruzamentos das vias públicas, equipadas com semáforos.  

O objetivo é diminuir o número de acidentes envolvendo motocicletas. "Trata-se de mais uma maneira de proteção aos elementos mais frágeis do trânsito, melhorando a visibilidade dos veículos e pedestres", destaca Pastor Sargento Marcos.  

Para ter acesso à integra da nova lei, clique: https://bit.ly/2Qf1SXJ

LEI MUNICIPAL 4.584

Originária do Projeto de Lei 186/2017, de autoria do vereador Naldo Perequê (PPS), a Lei Municipal 4.584 prevê a a criação do 'Cartão Acessibilidade' para pessoas com deficiência.  

O objetivo simplificar o acesso da pessoa com deficiência aos serviços públicos municipais existentes, além de servir como instrumento comprobatório da condição de deficiência do seu titular.  

"Muitas vezes, por conta da falta dessa comprovação, as pessoas acabam sendo obrigadas a mostrar o problema que têm, ou, até mesmo, se sujeitarem a constrangimentos ainda maiores", destaca Naldo Perequê, ciente de que o cartão também vai agilizar o acesso aos atendimentos preferenciais, bem como aos demais benefícios previstos  na legislação.  

Para ter acesso à integra da nova lei, clique: https://bit.ly/2FDQy3y

LEI MUNICIPAL Nº 4.583

Originária do Projeto de Lei 113/2018, do vereador Juninho Eroso (PP), a Lei Municipal 4.583 autoriza a a criação de programa específico, voltado à revitalização e preservação dos campos de futebol de várzea presentes na Cidade.  

O objetivo é viabilizar ações de melhorias nesses locais, através de parcerias público-privadas.  

“As parcerias servirão para assegurar a infraestrutura pública nessas áreas de altíssima relevância social. Os jovens terão um lugar de lazer, diminuindo a tendência atual de se dirigirem a atividades marginais ou a entrega à vícios”, destaca Juninho Eroso.  

Para ter acesso à íntegra da nova lei, clique: https://bit.ly/2TBHmPU

LEI MUNICIPAL Nº 4.586  

Originária do Projeto de Lei 111/2018, de autoria do vereador Walter Dos Santos (PSB), a Lei Municipal 4.586, que institui o 'Cadastro Municipal de Protetores e Cuidadores Individuais de Animais'.  

O objetivo é facilitar o acesso dos protetores e cuidadores de animais a programas públicos de castração, vacinação e outros.  

"A lei vai garantir que uma maior quantidade de animais seja atendida e, assim, tenhamos um maior controle populacional e de doenças, além de contribuir muito para as campanhas de adoção e trabalhos de readaptação que são feitos com a ajuda dessas pessoas",  destaca Walter dos Santos.  

Para ter acesso à íntegra da nova lei, clique: https://bit.ly/2DTZNL8

LEI MUNICIPAL Nº 4.585  

Originária do Projeto de Lei 100/2018, de autoria do vereador Luciano Tody (MDB), a Lei Municipal 4.585 autoriza a criação do 'Programa Calçada Limpa' em âmbito local, com base na Lei Antifumo  (Lei Estadual 13.541/09).  

A medida prevê que estabelecimentos públicos e privados presentes no Município devam instalar cinzeiros removíveis, em suas respectivas calçadas, durante o horário de funcionamento, de modo a evitar o  descarte inadequado de bitucas de cigarro.  

Tal regramento abrange ambientes de trabalho, estudo, cultura, religião, lazer, esporte, entretenimento, bem como áreas comuns de condomínios, casas de espetáculo, bares, lanchonetes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, repartições públicas, espaços de exposições, dentre outros.  

Para ter acesso ao conteúdo completo da nova lei, clique: https://bit.ly/2AfMhgE

 


Publicado em: 23 de novembro de 2018

Publicado por: ASSESSORIA

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Categoria: Notícias da Câmara

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