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EXECUTIVO SANCIONA LEIS APROVADAS POR VEREADORES
07 de maio de 2018 às 00:00
O prefeito Válter Suman sancionou este mês quatro leis que foram aprovadas pela Câmara Municipal e, agora, já estão em pleno vigor. Duas delas são de autoria do vereador Raphael Vitiello (PSDB), e as demais, de autoria dos vereadores Carlos Eduardo Vargas (PSB) e Naldo Perequê (PPS). Abaixo seguem os detalhes a respeito de cada uma delas.
Originária do PL 010/2018, do vereador Raphael Vitiello, a Lei 4.526/2018 autoriza a criação da Política, do Sistema e do Fundo Municipal de Inclusão Digital", em âmbito local.
Nela, estão previstos o planejamento de atividades nos centros de democratização de acesso à internet, intitulados "Telecentros", com objetivo de capacitar o maior número
possível de munícipes na área de informática e implantar novas ações no setor.
Outra medida prevista na nova lei é a criação de um fundo arrecadatório, de modo a garantir os recursos necessários para o atendimentos das diretrizes estabelecidas.
Para ter acesso ao conteúdo completo da matéria, basta clicar no link:
https://leismunicipais.com.br/a2/sp/g/guaruja/lei-ordinaria/2018/453/4526/lei-ordinaria-n-4526-2018-autoriza-o-poder-executivo-a-instituir-a-politica-municipal-de-inclusao-digital-o-sistema-de-inclusao-digital-e-o-fundo-municipal-de-inclusao-digital-e-da-outras-providencias
Também de autoria do vereador Raphael Vitiello, foi sancionada pelo prefeito a Lei
4.524/2018, originária do PL 018/2018, que institui o Dia do Surfista em âmbito local,
a ser comemorado sempre no dia 20/6, em reconhecimento a esta categoria esportiva.
Originária do Projeto de Lei 013/2018, de autoria do vereador Carlos Eduardo Vargas, a Lei 4.525/2018 institui o Programa 'Rolê Animal', em âmbito local.
A iniciativa - já presente em Santos, desde 2016 - prevê que cidadãos possam realizar passeios com os animais internos no Canil Municipal. Para tanto, bastaria fazer um cadastro na Coordenadoria de Bem-Estar Animal - que é o órgão responsável pela administração do canil.
Para ter acesso ao conteúdo completo da nova lei, basta clicar no link:
https://leismunicipais.com.br/a/sp/g/guaruja/lei-ordinaria/2018/453/4525/lei-ordinaria-n-4525-2018-fica-o-poder-executivo-autorizado-a-instituir-no-ambito-do-canil-municipal-de-guaruja-o-projeto-role-animal-e-da-outras-providencias
Originária do Projeto de Lei 017/2018, do vereador Naldo Perequê, a Lei 4.523/2018 inclui a 'Campanha da Fraternidade' no calendário oficial de eventos da Cidade. O objetivo é reforçar o trabalho de sensibilização da sociedade guarujaense em prol do bem-estar comum, através de audiências públicas e ações coletivas, realizadas com o apoio das igrejas católicas.
Para ter acesso ao conteúdo completo da nova lei, basta clicar em:
https://leismunicipais.com.br/a/sp/g/guaruja/lei-ordinaria/2018/453/4523/lei-ordinaria-n-4523-2018-institui-a-campanha-da-fraternidade-dispoe-sobre-sua-comemoracao-e-da-outras-providencias
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