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AUDIÊNCIAS DISCUTEM ORÇAMENTO DE 2019

Projeção é que haja aumento de 10,4% das receitas arrecadadas, comparado ao exercício deste ano. Dos atuais R$ 1,403.964.000,00, o valor deve ser elevado para R$ 1.550.700,00.

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Em cumprimento ao artigo 44 da Lei Federal 10.257/01 (Estatuto das Cidades) e à Lei Municipal nº 4424/2017 (que prevê a realização de audiências públicas para tratar das emendas parlamentares instituídas através da Emenda a Lei Orgânica nº 25/2017), a Câmara Municipal de Guarujá realiza, nos próximos dias 11 (quinta-feira) e 15 (segunda-feira), a partir das 15 horas, dois encontros abertos ao público para discussão do Projeto de Lei 138/2018, de autoria do Executivo, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2019.

PROJEÇÃO DE AUMENTO

De acordo com a peça encaminhada pelo Executivo, a projeção é que haja aumento de 10,4% das receitas arrecadadas, comparado ao exercício deste ano. Dos atuais R$ 1,403.964.000,00, o valor deve ser elevado para R$ 1.550.700,00.

As principais fontes de arrecadação continuarão sendo o IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), que deve somar R$ 484.816.000,00, e o ISS (Imposto Sobre Serviços), que deve somar R$ 162.407.000,00.

Quantos aos repasses de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias) e do Fundeb (Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Básico), os valores previstos são, respectivamente, de R$ 159.040.000,00 e R$ 150.496.000,00 - sendo a terceira e quarta maiores fontes de arrecadação do Município.

INVESTIMENTOS
 
Com relação aos gastos desses recursos, a maior parte (R$ 458.552.000,00) será direcionada à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer. Já a Secretaria Municipal de Saúde terá R$ 310.880.000,00. E a Secretaria Municipal de Operações Urbanas, R$ 122.202.000,00.

EMENDAS

Nesses encontros, também será discutida a destinação das emendas impositivas que os vereadores têm direito - conforme prevê a Emenda à Lei Orgânica nº 25/2017. A medida prevê que cada vereador possa destinar cerca de R$ 600 mil (o que atualmente equivale a 0,05% do orçamento líquido do Município), para obras ou compras de equipamentos, desde que 50% desse valor seja para a área da saúde.

O QUE DIZ A LEI

De acordo com o Art. 44 do Estatuto da Cidade - Lei 10257/01, no âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa prevê a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal.

O mesmo é previsto na legislação municipal, através da Lei nº 4424/2017, que prevê a realização de audiência pública, pela Câmara Municipal, para a devida destinação das Emendas Parlamentares instituídas através da Emenda a Lei Orgânica nº 25 de 28 de junho de 2017 e dá outras providências.


Publicado em: 09 de outubro de 2018

Publicado por: ASSESSORIA

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Categoria: Notícias da Câmara

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