Notícias

FIM DAS ISENÇÕES DE IMPOSTOS A HOTÉIS VOLTA A SER DISCUTIDA PELO LEGISLATIVO
13 de março de 2017 às 00:00
A possibilidade de extinguir as isenções de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), concedidas pela Prefeitura de Guarujá a hotéis e estabelecimentos congêneres, volta a ser debatida pelo legislativo municipal.
Foi apresentado na sessão do último dia 7/3 - e já tramita nas comissões da Casa - o Projeto de Lei Complementar 06/2017, de autoria da vereadora e líder do governo, Andressa Sales (PSB), que suprime o Artigo 208-A da Lei Complementar 038/1997, que trata do Código de Tributário do Município.
O referido dispositivo prevê a renúncia de IPTU e ISSQN quando a média anual de ocupação das hospedarias locais não exceder a 50% de sua capacidade anual, em período anterior (abaixo segue a íntegra do artigo).
De acordo com ela, o Município não tem como abrir mão da arrecadação desses recursos em meio à grave crise financeira que enfrenta atualmente. "A isenção só se justifica quando o Município pode suprir o que deixa de receber através dessa fonte", destaca.
A estimativa é que a Cidade deixe de arrecadar aproximadamente R$ 8 milhões/ano com a renúncia dos dois tributos. Por outro lado, representantes do setor (um dos principais pilares da economia local) argumentam que geram grande quantidade de empregos e são prejudicados pela sazonalidade.
O projeto já está sob análise das comissões de Justiça e Redação; Finanças e Orçamento e, também, de Turismo. Nas próximas semanas, elas devem emitir seus respectivos pareceres acerca da matéria, e o texto vai a votação em plenário.
Abaixo seguem os detalhes que constam no Art. 208-A, da Lei Complementar 038/1997, que trata do Código de Tributário do Município:
Art. 208 A - Ficam isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (...) os hotéis e estabelecimentos congêneres, quando sua média anual de ocupação, no exercício anterior, não exceder a 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade anual.
§ 1º A média anual de ocupação será aferida no período de 12 (doze) meses imediatamente anterior a data do ingresso do pedido junto à Administração Municipal, observando-se para tanto os parâmetros estabelecidos no Decreto Municipal nº 5.544, de 23 de dezembro de 1998.
§ 2º Quando a média de ocupação anual for superior a 50% (cinquenta por cento), o estabelecimento hoteleiro perderá o direito de obter a isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, fazendo jus a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano na proporção mencionada na tabela abaixo:
______________________________________
|Taxa de Ocupação|Percentual de Isenção|
|================|=====================|
|Até 50% |Isento |
|----------------|---------------------|
|De 50% à 59,99% |80% do IPTU |
|----------------|---------------------|
|De 60% à 69,99% |70% do IPTU |
|----------------|---------------------|
|De 70% à 79,99% |60% do IPTU |
|----------------|---------------------|
|De 80% à 100% |50% do IPTU |
|________________|_____________________|
§ 3º Para o Exercício de 2011, excepcionalmente, os pedidos de isenção poderão ser protocolizados até o último dia útil do mês de fevereiro de 2011, ficando afastada a aplicação dos artigos 197 e 200 da Lei Complementar 038, de 24 de dezembro de 1997.
§ 4º A eficácia da isenção concedida para o Exercício de 2011 fica condicionada à comprovação, até 30 de novembro de 2011, do pagamento ou parcelamento dos débitos tributários, cujo respectivos fatos geradores tenham ocorrido em exercícios anteriores.
§ 5º A isenção a ser gozada para o exercício de 2012 deverá observar o disposto nos artigos 197 e 200 da Lei Complementar nº 038, de 24 de dezembro de 1997.
§ 6º Os beneficiários da isenção se obrigam a:
I - ceder à Prefeitura Municipal e à Câmara Municipal, para promoções oficiais, seu Salão de Convenções ou Festas, sem qualquer ônus, mediante prévio entendimento quanto ao dia, horário e disponibilidade do hotel.
II - colocar à disposição da Prefeitura Municipal, quando por ela solicitado, sem qualquer ônus, uma unidade destinada à hospedagem de autoridades ou convidados. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 129/2010)
Fique por dentro
Outras Notícias
'DIA DO OBREIRO UNIVERSAL' HOMENAGEIA FIÉIS POR SEU TRABALHO SOCIAL
23 de julho de 2025 às 16:04
Em cumprimento ao Decreto Legislativo nº 1.070/2015, , a Câmara Municipal de Guarujá realiza o próximo dia 7 de agosto, a sessão solene em comemora...
Leia MaisNovo curso de libras na Câmara de Guarujá
22 de julho de 2025 às 16:08
A Câmara de Guarujá, através de sua Escola do Legislativo (ELG) inicia a partir de quarta-feira, 6 de agosto, curso gratuito de Libras - Língua...
Leia MaisRoteiro da Semana Jurídica da Câmara de Guarujá
18 de julho de 2025 às 15:52
O mês de agosto promete ser repleto de atividades na Câmara de Guarujá. A partir de quarta-feira, 13, será dada largada para a primeira edição da...
Leia MaisSemana Jurídica na Câmara de Guarujá
16 de julho de 2025 às 15:18
Logo após o retorno do nosso recesso legislativo, a Câmara de Guarujá, através da Escola do Legislativo, realiza sua primeira edição da "Semana Jur...
Leia MaisAudiência Pública para implantação do IFSP em Guarujá
07 de abril de 2025 às 15:34
Na última sexta-feira, 4 de abril, aconteceu a audiência pública para discussão da implantação do Instituto Federal de Educação, Ciência e...
Leia MaisSessão Solene O Itapemense
04 de abril de 2025 às 15:14
A Câmara de Guarujá realizou no dia 3 de abril, com início às 19h, a entrega da Medalha de Mérito “O Itapemense”. A honraria "O Ita...
Leia Mais