SANCIONADA LEI QUE ELEVA VALOR DE MULTAS AMBIENTAIS
De R$ 60 mil que estavam inicialmente previstos na legislação, o valor-teto foi para R$ 500 mil após a sanção da Lei Complementar 245/2019, originária do PLC 014/2018, de autoria do vereador Juninho Eroso (PP)
Foi sancionada e já está em vigor a Lei Complementar 245/2019 - originária do Projeto de Lei Complementar 014/2018, de autoria do vereador Juninho Eroso (PP), que aumentou, em mais de oito vezes, o valor máximo das multas ambientas que são aplicadas pela Prefeitura de Guarujá - com base no Artigo 290 da Lei Complementar 044/98 (Código de Posturas do Município).
O texto foi aprovado em dezembro pela Câmara Municipal e, no último dia 24, promulgado pelo prefeito Válter Suman (PSB).
De R$ 60 mil que estavam previstos na legislação, até 2018, o valor-teto agora foi para R$ 500 mil. Quanto ao valor mínimo previsto, de R$ 1 mil, este continua mantido.
De acordo com o autor da iniciativa, havia necessidade de atualização dos valores praticados, tendo em vista que os infratores, quase sempre, são grandes empresas, que obtém lucros muito além das sanções que lhe são impostas. "Os valores praticados até ano passado eram ínfimos para as empresas", destaca Juninho Eroso.
Ele acredita que o aumento do valor-teto das multas servirá como desestímulo à prática de novas infrações. "Infelizmente, isso tem sido uma constante nesses últimos anos, principalmente, na região portuária. Portanto, é preciso tornar a lei mais rígida, de modo a garantir a sua efetividade".