O plenário da Câmara Municipal de Guarujá aprovou nesta terça-feira (11/6), em primeiro turno, o Projeto de Lei Complementar 009/2019, de autoria do Executivo, que institui novo Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) em âmbito local. Por se tratar de projeto de lei complementar, ainda se faz necessária uma segunda votação.
Caso novamente aprovado, o texto seguirá para sanção do chefe do Executivo e começará a valer como lei municipal a partir da sua data de publicação no Diário Oficial.
DETALHES
O novo Refis, conforme informado pela Administração Municipal, abrangerá débitos de IPTU, ISSQN, taxas, contribuições de melhoria e multas (exceto de trânsito) que tenham sido gerados até a data da publicação da medida (o que deve ocorrer em julho). Também valerá para débitos constituídos posteriormente, mas desde que inscritos em dívida ativa até a entrada em vigor da lei complementar, ajuizados ou a ajuizar, com exibilidade suspensa ou não.
ADESÃO
Ainda conforme a Administração Municipal, o requerimento de adesão ao programa de refinanciamento ficará disponível no site da Prefeitura (
www.guaruja.sp.gov.br) e, após ser preenchido e anexado aos documentos necessários, precisará ser entregue diretamente na Seção Especial de Protocolo do Refis, independentemente do pagamento de taxa. O envio poderá ser feito por via postal ou pessoalmente, no prazo de 30 dias após o término do período de solicitação de adesão, conforme decreto regulamentar.
DESCONTOS
Os munícipes que aderirem ao programa poderão obter descontos que variam de 10% a 100%, na multa, e de 20% a 100%, nos juros, conforme a quantidade de parcelas, que poderão ser divididas em até 60 meses, podendo chegar a 120 meses em casos excepcionais (mais detalhes abaixo):
CONDIÇÕES E BENEFÍCIOS:
*Pagamento em 1 parcela:
Desconto de 100% da multa e de 100% dos juros;
*Pagamento em 2 a 6 parcelas:
Desconto de 100% da multa e de 80% nos juros;
*Pagamento em 7 a 12 parcelas:
Desconto de 50% na multa e de 60% nos juros;
*Pagamento em 13 a 24 parcelas:
Desconto de 30% na multa e de 50% nos juros;
*Pagamento em 25 a 30 parcelas:
Desconto de 20% na multa e de 40% nos juros;
*Pagamento de 31 a 60 parcelas:
Desconto de 10% na multa e de 20% nos juros
**Pagamento de 61 a 120 parcelas:
Condições específicas para contribuintes que têm dívidas acima de R$ 50 mil e atendam a critérios de idade, renda e condições de saúde detalhados no item 'Condições Excepcionais', que segue logo abaixo.
CONDIÇÕES EXCEPCIONAIS
O projeto do novo Refis prevê condições expecionais para proprietários que tiverem dívidas a partir de R$ 50 mil. Esses poderão obter parcelamentos que variam de 61 a 120 vezes. Mas há critérios (detalhes abaixo) a serem obedecidos e que deverão passar pelo crivo da Advocacia Geral do Município (AGM). Além disso, as parcelas sofrerão atualização monetária, terão aplicação de juros e o valor de cada parcela deverá ser de, pelo menos, 200 UFIRs (para pessoas físicas e MEIs) e de 500 UFIRs (para pessoas jurídicas).
Abaixo seguem as condições expecionais previstas para proprietários com dívidas a partir de R$ 50 mil. Eles têm que atender aos seguintes critérios de renda:
- Até 5 salários mínimos nacionais, para o contribuinte acima de 65 anos;
- Até 5 salários mínimos nacionais, para o contribuinte (ou dependente) que for PCD - Pessoa Com Deficiência;
- Até 5 salários mínimos nacionais, para o contribuinte (ou dependente) que for portador do vírus HIV;
- Até 5 salários mínimos nacionais, para o contribuinte (ou dependente) que tiver diagnóstico de câncer;
- Até 5 salários mínimos nacionais, para o contribuinte (ou dependente) que tiver diagnóstico de estágio terminal em razão de doença grave;
- Até 3 salários mínimos nacionais, para casos não abrangidos nos itens anteriores; não possuir qualquer outra fonte de renda; possuir um único imóvel e que seja destinado à sua residência.
*Serão incluídos, no programa de refinanciamento, no caso de débitos ajuizados, as respectivas custas e despesas processuais, e no caso de já ter efeitivado a citação da referida execução, os honorários advocatícios à razão 10% sobre o valor do débito acordado
**Condições específicas para contribuintes que têm dívidas acima de R$ 50 mil e atendam a critérios de idade, renda e condições de saúde detalhados no item 'Condições Excepcionais'.