Foi sancionada no diário oficial desta sexta-feira (29) e já está em vigor a Lei Municipal 4.731, que institui o Programa Municipal de Proteção e Bem-Estar de Cães e Gatos.
A medida é originária do Projeto de Lei nº 203/2019, de autoria do vereador Joel Agostinho (MDB), e foi aprovada pela Câmara Municipal no último dia 22/10.
O objetivo é estabelecer uma política pública específica e integrada, que garanta amparo, controle populacional e controle de doenças. Para ter acesso à integra da nova lei, clique:
https://bit.ly/2XWorCa (pág. 5)
VIGILÂNCIA
A Lei Municipal 4.731 prevê ações de vigilância que envolvem os setores de Saúde e de Meio Ambiente, a partir de mutirões de castração, emissão de registros de animais (RGA), vacinação gratuita e feiras de adoção. Também prevê atividades educativas relacionadas aos cuidados que as pessoas devem ter com os seus animais.
“Os animais têm necessidades, ficam doentes e carecem de ajuda. As pessoas devem entender que a primeira coisa a ser feita é castrar para conter a superpopulação e não ‘descartar’ o bicho, porque é uma responsabilidade assumida”, declara o vereador Joel Agostinho, autor da proposta.
NÚMEROS NO BRASIL
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), cada casal de cachorro sem castração tem a capacidade de gerar até 80 mil animais descendentes em um total de 10 anos. Já no caso dos felinos, o número estimado é de 70 mil filhotes.
Para a OMS, a castração é o primeiro passo para o controle de natalidade. Isso porque, além de evitar a proliferação excessiva, promove benefícios para os animais, como a redução do risco de doenças mamarias e uterinas, assim como problemas de próstata e infecções.
TRÂMITE
Embora a lei já esteja em vigor, o Executivo ainda tem 60 dias para regulamentá-la - ou seja, para definir os pormenores necessários para garantir a aplicação das medidas previstas.
(Texto: Franciele Ferreira, estagiária de Comunicação Social)