AGORA É LEI – PROGRAMA VISA APROVEITAR ALIMENTOS DAS ESCOLAS E DOAR PARA ÀS FAMÍLIAS CARENTES
Foi sancionada e publicada no Diário Oficial de Guarujá na última quarta-feira (17), a Lei n° 4.884/2021 originária do Projeto de Lei n° 008/2021, que cria o programa “Barriga cheia, lixo vazio”, visando o aproveitamento dos alimentos preparados nas unidades escolares que não foram consumidos no dia, a fim de destinar às famílias carentes de alunos do Município de Guarujá.
O Projeto de autoria do vereador Mario Lúcio (PSB) prevê que a distribuição de alimentos reduzirá o desperdício de refeições prontas, que geralmente vão para o lixo quando não são consumidas.
De acordo com o programa, serão doados somente alimentos que devem ser consumidos no mesmo dia, alimentos não preparados ou próximos da data de validade não fazem parte do programa. A divisão dos alimentos será feita de forma igualitária e as famílias interessadas deverão levar recipiente próprio para buscar os alimentos. A unidade escolar não será responsável pelo mal armazenamento e transporte do alimento em questão, quando já estiver em posse da família indicada.
“Com esse alimento extra, a família num todo será beneficiada ajudando no desenvolvimento saudável de todos. A alimentação é um direito garantido na Constituição Federal de 1988, no artigo 6°, onde ressalta os Direitos Sociais. Criança bem alimentada, tem maior facilidade para aprender, melhor desempenho em suas atividades, melhor concentração e desenvolvimento adequado”, explica o vereador.
Para maiores detalhes acerca desta Lei acesse: https://bit.ly/3bXXiat
Publicado em: 22 de março de 2021
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Categoria: Notícias da Câmara