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O QUE SÃO LEIS ORDINÁRIAS?

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Entenda como funciona o Processo Legislativo:
 
Chama-se de processo legislativo o método pelo qual as leis são elaboradas. As diretrizes gerais para o processo legislativo são fixadas na Lei Orgânica do Município. O seu detalhamento é feito pelo Regimento Interno da própria Câmara.
 
O processo legislativo compreende a elaboração de emendas à Lei Orgânica, leis ordinárias, leis complementares, leis delegadas, decretos legislativos e resoluções.
 
Importante esclarecer que as leis delegadas, decretos legislativos e resoluções são de competência privativa do Poder Legislativo, ou seja, em âmbito Municipal são de competência dos Vereadores.
 
Já as emendas à Lei Orgânica e leis ordinárias podem se originar de iniciativa do Poder Executivo, que no Município é representado pelo Prefeito, ou do Judiciário. Existem algumas áreas de legislação onde a iniciativa é exclusivamente do prefeito, como as de ordem financeira.
 
Quer dizer, cada um dos demais ramos do poder constituído – a saber Executivo e Judiciário – têm capacidade de iniciativa para propor leis, mas só no Poder Legislativo reside a competência exclusiva para centralizar o processo de elaboração dos textos legais.
 
Isto porque, a lei formulada segundo o processo regular é uma garantia para o cidadão e a sociedade.
 
 
 
Mas, o que são Leis Ordinárias?
 
As Leis ordinárias estão elencadas entre as espécies normativas que fazem parte do Processo Legislativo e podem dispor sobre qualquer matéria, elas são consideradas atos normativos primários e podem modificar e extinguir direitos de acordo com preceitos expressos na Constituição Federal.
 
Em âmbito Municipal, as leis ordinárias, ou comuns, tratam dos assuntos de competência legislativa do Município. Elas podem ser de iniciativa do prefeito ou de qualquer membro da Câmara Municipal.
 
A lei de iniciativa do parlamentar é aquela proposta em projeto de qualquer vereador. A lei de iniciativa do administrador municipal provém de um projeto apresentado à Câmara Municipal pelo prefeito, através de “Ofício do Prefeito”.
 
Assim, para que uma Lei Ordinária seja criada ou alterada é preciso de um Projeto de Lei iniciando-se o processo legislativo que contém todas as fases necessárias para que uma lei seja sancionada ou vetada, desde a proposta até a fase de votação.
 
 
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