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MOTORISTAS DE UBER E APLICATIVOS SEMELHANTES PODERÃO TER ATIVIDADE REGULAMENTADA

A revogação da Lei Municipal 4262/2015, que proibia, em âmbito local, o uso de carros particulares cadastrados através de aplicativos para o transporte remunerado de passageiros, vai abrir a possibilidade de legalização da atividade

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O plenário da Câmara Municipal de Guarujá aprovou nesta terça-feira (15), por unanimidade de votos, a revogação da Lei Municipal 4262/2015, que proibia, em âmbito local, o uso de carros particulares, cadastrados através de aplicativos, para o transporte remunerado de passageiros. 

A medida atende reivindicações de trabalhadores deste segmento, que fizeram questão de acompanhar a votação da matéria, nesta noite, e cobrar o apoio dos edis.

Na ocasião, um novo projeto de lei foi apresentado, em comum acordo, dessa vez, autorizando o Poder Executivo regulamentar esse tipo de serviço, através de legislação específica, a exemplo do que ocorreu na Capital.

Trata-se do PL 101/2017, que agora segue para análise do prefeito Valter Suman. Se sancionado, o novo texto entra em vigor a partir da sua data de publicação no Diário Oficial, tendo prazo de 180 dias para sua regulamentação.
 
 
 
 
 

Publicado em: 16 de agosto de 2017

Publicado por: ASSESSORIA

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Categoria: Notícias da Câmara

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