O plenário da Câmara Municipal de Guarujá aprovou na noite desta terça-feira (5/9), por unanimidade, o Projeto de Lei 116/2017, de autoria da vereadora Andressa Sales (PSB), que institui o Fundo Municipal dos Cemitérios Públicos de Guarujá (FUCEM).
O objetivo é financiar a administração, manutenção, limpeza, expansão e aprimoramento contínuo das ações destinadas a promover o pleno desenvolvimento dos cemitérios públicos do Município.
"Não é de hoje que a população se queixa da situação dos cemitérios. Nesses últimos anos, muito pouco se viu em termos de melhorias, a não ser pinturas de paredes nas vésperas de Dia de Finados. E as pessoas, com razão, tem reivindicado maciçamente providências por parte da Administração Municipal", argumenta Andressa.
RECEITAS
De acordo com a proposta aprovada, as receitas do FUCEM serão advindas da dotação orçamentária própria ou créditos que lhe forem destinados, seja pelo Município, seja pelo Estado ou União; de valores arrecadados mediante a aplicação de taxas (exceto a pessoas reconhecidamente pobres), preços públicos e demais valores percebidos a título de prestação de serviços inerentes as atividades funerárias; além de contribuições, donativos, transferências de recursos, subvenções ou auxílios do poder público ou da iniciativa privada, rendimentos e juros provenientes de aplicações, etc.
DESPESAS
Os recursos arrecadados serão revertidos para: limpeza regular dos cemitérios; manutenção periódica; administração; expansão, construção/aquisição de novos espaços; modernização; construção de crematório público e outras atividades correlatas.
ATRIBUIÇÕES
Quanto à atribuição dessas atividades, o texto prevê que elas possam ficar a cargo do Poder Público ou, indiretamente, por particulares, desde que obedecida a legislação vigente que norteia os princípios da administração pública.
EXUMAÇÕES
Na mesma sessão, os vereadores também aprovaram, em segundo turno, o Projeto de Lei Complementar 021/2017, de autoria do prefeito Valter Suman (PSB), que reduz em até 40% o tempo de permanência dos corpos sepultados em columbários (gavetas) dos três cemitérios públicos existentes no Município (Vila Júlia, Morrinhos e Vicente de Carvalho).
A medida - que é respaldada pela legislação estadual - visa, sobretudo, minimizar o problema relacionado à falta de vagas nos cemitérios do Município. No caso de adultos, o tempo mínimo de permanência nos columbários fica reduzido de cinco anos (conforme até então era previsto) para três anos. Já no caso de crianças, o atual período mínimo, de três anos, vai para apenas dois anos.