ANÁLISE SOBRE CONCESSÃO NO TRANSPORTE PÚBLICO OCORRE NO PRÓXIMO DIA 15
Projeto de Lei Complementar 008/2018, de autoria do prefeito Válter Suman, foi aprovado em primeiro turno e passará por nova análise, na próxima sessão; vereadores ainda poderão apresentar emendas ao texto original
Está pautada para a sessão do próximo dia 15/5 a votação, em segundo turno, do Projeto de Lei Complementar 008/2018, de autoria do prefeito Válter Suman (PSB), que autoriza o Poder Executivo a delegar, em regime de concessão, o 'Serviço de Transporte Público Coletivo de Passageiros' e também institui o 'Fundo Municipal de Transportes'.
O texto já foi aprovado em primeiro turno, no último dia 17/4, mas a segunda votação, inicialmente prevista para a sessão do dia 2/5, foi adiada para que os vereadores pudessem avaliar melhor os critérios propostos na matéria, especialmente no que se refere ao período de concessão previsto. Emendas ainda podem ser apresentadas, na análise em segundo turno.
CONTEÚDO
A proposta do Executivo cumpre dispositivo da Lei Orgânica do Município (LOM), que prevê autorização legislativa para concessão de serviços públicos (artigo 78, inciso IV), além de adequar a legislação municipal vigente que trata do sistema de transporte público (Lei Complementar 49/1999) à Lei Federal 8.987/95 - mais conhecida como 'Lei Geral das Concessões'.
De acordo com o texto original, a definição da empresa que ficará encarregada do serviço será precedida de licitação. A vencedora do certame terá prazo de 20 anos para realizar suas atividades, que ainda poderão ser prorrogadas por igual período.
FUNDO MUNICIPAL
O projeto do Executivo também prevê a criação de um 'Fundo Municipal de Transportes', com objetivo de justamente dar suporte financeiro ao sistema.
Os recursos, segundo a proposta, viriam de: medidas mitigadoras e compensatórias dos pólos geradores de tráfego; exploração publicitária do mobiliário urbano; auxílios, subvenções ou transferências dos governos federal e estadual; legados, doações, contribuições e outras receitas que possam ser incorporadas; destinações específicas da Comissão Municipal de Transporte ou de outros colegiados vinculados; assim como de valores provenientes de multas; de condenações em ações cíveis ou de imposição de penalidades administrativas.
A matéria também prevê a possibilidade de repasses oriundos dotações consignadas do orçamento anual da Prefeitura; rendimentos das aplicações realizadas com recursos do Fundo; e recursos oriundos de receitas diversas.
Publicado em: 02 de maio de 2018
Publicado por: ASSESSORIA
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Categoria: Notícias da Câmara