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CONTRIBUINTES PODERÃO PARCELAR DÉBITOS, MESMO NÃO INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA

Alteração no Código Tributário aprovada em segundo turno, pela Câmara Municipal, torna possível que todo munícipe em atraso com o pagamento de tributos possa solicitar o parcelamento do débito junto à Prefeitura

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O plenário da Câmara Municipal de Guarujá aprovou, na sessão desta terça-feira (17), em segundo turno, o Projeto de Lei Complementar 005/2018, de autoria do Executivo, que altera o Código Tributário do Município (Lei Complementar 038/1997).

A medida torna possível aos contribuintes em atraso com o pagamentos de seus tributos o parcelamento dos débitos, junto à Prefeitura, mesmo antes de inscritos na Dívida Ativa.

Até então, apenas os munícipes já inscritos na Dívida Ativa tinham direito de pleitear o pagamento de impostos em atraso através de prestações. Com a mudança aprovada pelos vereadores, todos terão esta prerrogativa.

O objetivo, segundo a Administração Municipal, é desburocratizar e agilizar a arrecadação de tributos municipais, sem que haja, como condição para o parcelamento de débitos, a necessidade de inscrição prévia na Dívida Ativa.

TRÂMITE
Com a aprovação em segundo turno, o projeto agora segue para sanção do prefeito Válter Suman (PSB) e passa a valer a partir da sua data de publicação no Diário Oficial do Município (DOM).


Publicado em: 24 de abril de 2018

Publicado por: ASSESSORIA

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Categoria: Notícias da Câmara

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