Câmara amplia licença acompanhante
Foi aprovado na sessão desta terça-feira Projeto de Lei Complementar (PLC), de autoria do vereador Nelsinho Filho (PMDB), que amplia os direitos dos funcionários públicos da Prefeitura no que se refere à licença acompanhante.
Foi aprovado na sessão da última terça-feira (9/4) Projeto de Lei Complementar (PLC), de autoria do vereador Nelsinho Filho (PMDB), que amplia os direitos dos funcionários públicos da Prefeitura no que se refere à licença acompanhante.
A proposta prevê que os servidores, daqui em diante, possam ficar afastados até 120 dias, desde que não realizem quaisquer atividades remuneradas ou acadêmicas durante esse período - e que seja comprovada a doença do familiar.
Até então, o artigo 331 da Lei Complementar 335/2012 previa que, ao usar a licença por motivo de doença em pessoa da família, o servidor só poderia solicitar nova licença após um período de dois anos de efetivo exercício, independentemente do período em que usufruiu de tal direito.
"Se o servidor utilizasse apenas 15 dias dos 120 que são previstos em lei, ele não poderia usar o restante", explicou Nelsinho.
Outra mudança que consta no projeto recém-aprovado refere-se à remuneração. Com a nova redação, o salário recebido pelo funcionário não sofrerá alteração e, caso chegue aos 120 dias, o servidor poderá tirar nova licença por motivo de doença após um ano e não dois, como até então previa na Lei.
Cabe agora ao Executivo analisar o novo conteúdo e sancionar ou não o projeto, que recebeu voto favorável dos 17 vereadores.
"Fico muito feliz e quero agradecer a todos os nobres vereadores que votaram a favor do projeto. Tenho certeza que eles analisaram e viram que a nova redação beneficia de forma mais justa os servidores públicos", disse Nelsinho.