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Justiça valida lei que estabelece regras de segurança em boates

TJ-SP declarou constitucional a Lei nº 4.024/13, do vereador Valdemir Batista Santana (PSB), que estabelece normas de funcionamento de boates, casas noturnas e casas de shows.

Imagem de Val Advogado
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, por maioria de votos, declarou constitucional a Lei nº 4.024/13, de autoria do vereador Valdemir Batista Santana (PSB), que dispõe sobre as normas de funcionamento de boates, casas noturnas, casas de shows e estabelecimentos similares. 

Promulgada pela Câmara Municipal de Guarujá, ainda no ano passado, a lei estabeleceu regras de segurança, como, por exemplo, informação visível sobre a capacidade máxima de lotação dos estabelecimentos, proibição do uso de sinalizadores no interior das casas, obrigatoriedade de utilização de materiais não inflamáveis e disponibilização de profissional especializado para orientação dos clientes em situações de emergência.

A Prefeitura contestava a validade da lei e moveu em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), sob o argumento de vício de iniciativa, pois a norma seria de competência exclusiva do chefe do Poder Executivo, e violação ao princípio da separação dos poderes.Em seu voto, o relator da Adin, desembargador Roberto Mac Cracken, afirmou que a lei não feriu a Lei Orgânica do Município ou a Constituição Estadual, e que não desrespeitou o princípio da separação de poderes, pois está respaldada pela Constituição Federal ao tratar de matéria relativa à proteção dos munícipes consumidores. 

“Ao estabelecer diretrizes para o atendimento hábil e digno dos clientes de casa noturnas foi nítida a intenção do legislador municipal em defender o interesse público local e zelar pela segurança dos consumidores, conforme mandamento do artigo 5º da Constituição Federal, que representa o conjunto das garantias e direitos fundamentais dos cidadãos.”

Publicado em: 28 de fevereiro de 2014

Publicado por: Assessoria de Imprensa

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Categoria: Notícias da Câmara

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