Foi promulgada neste mês de outubro a nova Lei Orgânica de Guarujá, que está para o Município assim como a Constituição Federal para a União. A atualização da lei, que data de 1990, foi encomendada pela Câmara de Vereadores ao Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal (Cepam) ainda na gestão passada. Ela chegou ao Legislativo em junho de 2012, mas só foi aprovada em setembro.
Bem mais enxuto, o texto teve revogados mais de 60 artigos, além de incisos e parágrafos que constavam do texto original. “Muitos desses itens entravam em conflito com outras leis”, afirma o assessor jurídico da Câmara, Renato Cardoso. Um exemplo é o artigo 9º, que trata do feriado municipal de 15 de janeiro. A norma é inconstitucional, pois invade a esfera do Executivo. Outra regra que foi eliminada é a que lista as condutas consideradas infrações político-administrativas. Por conterem natureza penal, elas são de competência da União.
Em compensação, há novos artigos que afetam indivíduos que estão hoje na Administração Municipal. Uma emenda apresentada pelo vereador Valdemir Batista Santana (PSB) determina que nenhum parente de prefeito, vereador, cargo comissionado e função gratificada possa firmar qualquer contrato com o Município, enquanto o parente estiver no cargo.
Competências
Outra mudança é em relação ao Decreto Legislativo, previsto pelo artigo 60 da Lei Orgânica atual. Ele “destina-se a regular matéria de competência exclusiva da Câmara, que produza efeitos externos, não dependendo de sanção do prefeito”.
Agora, esse artigo ganhou um parágrafo que identifica quais são essas competências. Entre elas, estão cassação e concessão de licença ao prefeito e a possibilidade de anular decretos do Executivo que não disponham exclusivamente sobre os seguintes assuntos: organização e funcionamento da Administração Municipal, quando não implicar aumento de despesas nem criação ou extinção de órgãos públicos; e extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
“Esse decreto legislativo permite que os vereadores anulem um decreto do Executivo que não esteja contemplado na lei. A Câmara de São Paulo já adota isso há algum tempo”, afirma Cardoso.
Já quanto à licença que o prefeito terá de pedir aos vereadores, será obrigatória quando ele se afastar por mais de 15 dias da Cidade, mas desde que esteja no Brasil. “Se for para outro país, terá que pedir independentemente do tempo que for ficar fora”.
FONTE: A Tribuna - Simone Queiróz