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CASAS NOTURNAS TERÃO QUE ADOTAR PADRÕES DE SEGURANÇA

13 de novembro de 2014 às 00:00


A partir de agora, as casas noturnas de Guarujá e Vicente de Carvalho terão de obedecer critérios mais rígidos no que se refere aos padrões de segurança adotados, caso queiram continuar recebendo o público. O STF validou no mês passado a Lei Municipal 4024/2013, de autoria do vereador Valdemir Batista Santana, o Val Advogado (PSB), que dispõe sobre as normas de funcionamento de boates, casas noturnas, casas de show e estabelecimento similares.

Originário do PL 014/2013, o texto foi aprovado pela Câmara Municipal semanas após o incêndio da boate Kiss, em Santa Maria (RS) e, logo em seguida, promulgado pelo presidente do Legislativo, Marcelo Squassoni (PRB). Contudo, não entrou em vigor, pois a prefeita Maria Antonieta de Brito (PMDB) vinha questionando a constitucionalidade da lei, sob o argumento de que o assunto era de 'competência exclusiva' da esfera do Executivo. 

Essa tese, porém, não foi aceita pelos desembargadores, que deram ganho de causa à Câmara, por duas vezes: "primeiro, ela (prefeita) tentou barrar a validade da lei junto ao Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP), onde perdeu a ação. Mesmo assim, ela ainda insistiu e recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, que mais uma vez deu ganho de causa à Câmara, validando de vez a medida", conta Val Advogado. Ele avisa que sua lei já está em vigor desde segunda-feira, quando foi publicado o acórdão chancelando a decisão do STF. 

O QUE MUDA

De acordo com o texto, os estabelecimentos do ramo ficam obrigados agora a instalar placas ou painéis eletrônicos em suas entradas, informando o número máximo de pessoas que comportam, em escrita legível e que facilite sua visualização pelos clientes. Também ficam obrigados a manter pelo menos um profissional especializado/treinado para orientar as pessoas, em casos de emergência, a cada grupo de 500 (quinhentos) presentes.

Outra medida prevista é a proibição do uso de sinalizadores e similares (como fogos de artificio), assim como o uso de materiais inflamáveis, ou mesmo tóxicos, na composição dos isoladores acústicos.

Em caso de desobediência, proprietários estarão sujeitos inicialmente a uma advertência, que pode ser transformada em multa de 700 UFM`s e, se houver reincidência, na cassação do Alvará de Funcionamento.




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