Proprietários de imóveis localizados em ruas onde são realizadas feiras-livres terão direito a desconto de 50% no valor da cobrança de IPTU, seja em Guarujá, seja em Vicente de Carvalho. Após dois anos de disputa judicial com a Prefeitura, a Câmara Municipal finalmente conseguiu validar a Lei nº 3973/2012, que concede este benefício tributário em âmbito municipal.
Aprovada pelos vereadores ainda em 2012, a matéria era alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), movida pelo Executivo Municipal, que sofreu mais um revés, tanto no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), como no Supremo Tribunal Federal (STF), na tentativa de 'barrar' a regulamentação de matéria em questão.
"Os dois órgãos de justiça rejeitaram a tese, sustentada pela Prefeitura, de que a lei geraria novas despesas ao erário público e seria de competência exclusiva do Executivo, o que incorreria em vício de constitucionalidade", explica o diretor jurídico do Legislativo Municipal, Renato Cardoso, que foi o responsável pelo ganho da causa em favor do legislativo, tanto no TJ como no STF.
Os desembargadores acataram a tese de que a medida atendia ao princípio constitucional da isonomia. Ou seja, de que todos são iguais perante à Lei. "Uma vez que tal princípio obriga que o Poder Público dê tratamento igual aos iguais e desigual aos desiguais, isso se aplica perfeitamente ao caso da isenção parcial do IPTU, em favor dos munícipes que sofrem limitações e transtornos de ter uma feira livre na porta de casa", salientou Cardoso.
Assim sendo, caberá agora ao Executivo, mesmo que à revelia, conceder este direito aos munícipes que o pleitearem. "Ela já está em vigor, e a Prefeitura terá agora regular a forma como esse benefício será concedido".
Antes disso, porém, o jurídico da Câmara verificou a necessidade de ajuste na nomenclatura, contida no texto da lei, que especifica o tipo de imposto a ser abatido (no caso IPTU). "Isso poderia gerar outros questionamentos na interpretação da referida lei. Por isso, também foi apresentado um Projeto de Lei Complementar (PLC) deixando claro que a isenção é referente ao IPTU, de modo a assegurar o direito previsto",.esclareceu o diretor jurídico.
O texto, com essa mudança, já foi apresentado ao Plenário da Casa e será votado em dois turnos.
RUAS BENEFICIADAS
De acordo com o presidente da Câmara Municipal de Guarujá, Ronald Nicolaci Fincatti (Pros), a lei em questão vai beneficiar proprietários de 17 ruas do município, onde são realizadas feiras livres. "Acho que isso é o mínimo a se fazer para compensar os problemas que são gerados a quem vive nesses locais. Além da dificuldade de acesso, do barulho e demais inconvenientes, há também a questão da desvalorização dos imóveis. Portanto, nada mais justo do que buscar uma compensação", defendeu Nicolaci.
Segue abaixo os logradouros que serão beneficiados pela medida:
Rua dos Bandeirantes – Enseada; Rua Ceará – Jd. Santense; Rua Helena Correa dos Santos – Vila Zilda; Rua Bidu Sayão – Perequê; Rua Rubens de Sá – Jd. Progresso; Av. Miguel Alonso Gonzalez – Jd. Las Palmas; Rua Romão Salgado – Vila Júlia; Av. do Bosque – Pernambuco; Rua Carmosina de Freitas – Santa Cruz dos Navegantes; Rua Afonso Nunes – Jd. Boa Esperança; Rua Manoel Domingos Cravo – Santa Rosa; Rua Odilon Maximiliano dos Santos – Morrinhos II; Alameda das Palmas – Santo Antônio; Rua Argentina – Jd. Praiano; Rua Tambaú – Parque Estuário V.C.; e Av. Atlântica – Enseada; Av. Santos Dumont – Monteiro da Cruz