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APÓS SEIS MESES DE ATRASO, JUNTA MILITAR EMITE CERTIFICADOS DE RESERVISTAS A TRÊS MIL JOVENS

Somente após pressão do legislativo, documentos que eram pra ter sido entregues desde julho de 2015 (ou seja, há quase sete meses) começaram agora a ser emitidos no posto do Ginásio do Guaibê

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Após vários questionamentos do vereador e presidente da Câmara Municipal de Guarujá, Ronald Nicolaci Fincatti, a Junta de Serviço Militar de Guarujá finalmente iniciou a expedição dos Certificados de Reservista aos cerca de 3 mil jovens que fizeram alistamento no ano passado. Tais documentos, segundo Nicolaci, já eram pra ter sido entregues desde julho de 2015 (ou seja, há quase sete meses), mas o posto alegava 'falta de formulários disponíveis'.

Nesta quarta-feira (17), contudo, o vereador foi informado de que a emissão das reservistas havia sido retomada e os interessados, por sua vez, poderiam fazer a retirada dos documentos, de segunda a sexta- feira, das 12 às 16 horas, na própria Junta, que fica na Avenida Santos Dumont, 420, Santo Antônio.

"Liguei na Junta pela manhã e soube desta informação, que agora precisa ser repassada. Muita gente estava preocupada com isso, haja vista que o certificado de reservista é um documento de realização obrigatória e, aqueles que não atendem ao seu prazo de regulamentação, ficam sujeitos a recolhimento de taxa e pagamento de multa", destaca o vereador.

Mais que isso, a falta do certificado em questão pode dificultar a obtenção de carteira profissional, passaporte (ou prorrogação de sua validade); assim como impedir o ingresso de pessoas como funcionários, empregados ou associados de instituições cuja existência ou funcionamento dependa de autorização ou reconhecimento do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal, dentre outras várias implicações (veja abaixo) previstas na Constituição. Daí a grande preocupação que a questão vinha gerando na Cidade.

IMPEDIMENTOS PREVISTOS NA LEI PARA QUEM NÃO POSSUI CERTIFICADO DE RESERVISTA
- Obter passaporte ou prorrogação de sua validade;
- Ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial ou oficializada ou subcencionada ou cuja existência ou funcionamento dependa de autorização ou reconhecimento do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;
- Assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;
- Prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;
- Obter carteira profissional, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;
- Inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;
- Exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria, ou forma de pagamento, qualquer função ou cargo público estipendiado pelos cofres públicos federais, estaduais ou municipais;de entidades paraestatais e das subvencionadas ou mantidas pelo poder público;
- Receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal.


Publicado em: 19 de fevereiro de 2016

Publicado por: Assessoria de Imprensa

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Categoria: Notícias da Câmara

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