Ouvidoria
Criada a partir de disposições constantes na Lei de Acesso à Informação, lei federal nº 12.527/2011, o serviço de Ouvidoria da Câmara Municipal de GUARUJÁ configura-se como um canal de comunicação entre o cidadão e o poder legislativo local
O ouvidor será responsável por receber, examinar e dar o tratamento adequado às sugestões, críticas, elogios, reclamações e denúncias encaminhadas pelo cidadão sobre as atividades da Câmara Municipal. A ouvidoria ficará sob a responsabilidade do servidor lotado cargo de controller, conforme Ato da Mesa nº 24/2016.
Dentre outras atribuições, o ouvidor deverá informar ao interessado, em até 30 dias úteis, sobre o encaminhamento de suas comunicações, exceto na hipótese em que a Lei assegurar o dever de sigilo; requerer ou promover diligências e investigações quando cabíveis e realizar audiências públicas com segmentos da sociedade civil , em conjunto com comissão permanente da Câmara Municipal, nos termos regimentais.
O órgão ou servidor ao qual forem solicitadas informações ou cópias de documentos pelo ouvidor deverá atender a solicitação no prazo de 5 dias úteis, podendo o atraso injustificado ensejar em devida responsabilização.
Não serão processados pela Ouvidoria da Câmara Municipal sugestões, críticas, reclamações ou denúncias anônimas, nos termos do inciso IV do artigo 5º da Constituição Federal.
O serviço de ouvidoria encontra-se disponível a todo e qualquer cidadão, através do telefone (17) 3279 3977 , pessoalmente no expediente da Câmara, por meio do site http://www2.camaraguaruja.sp.gov.br/ouvidoria.
TIPOS DE ATENDIMENTO:
Telefone: (13) 4009-2133
Campos com * são Obrigatórios
Adicionar nova solicitação
Clique nos botões abaixo de acordo com sua necessidade. A Etapa 1 é destinada a novos cadastros, enquanto a Etapa 2 é destinada a pessoas já cadastradas.
Consulta de protocolos
Solicitações
Nenhuma solicitações encontrada!



