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ACORDO TRIBUTÁRIO ENTRE CIDADES É REVISTO

06 de dezembro de 2018 às 18:33


O plenário da Câmara Municipal de Guarujá aprovou nesta quinta-feira (06/12), em segundo turno, o Projeto de Lei Complementar 016/2018, de autoria do Executivo, que reduz de 5% para 2% a alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) cobrado a empresas que realizam atividades de pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.  
 
A medida altera dispositivo estabelecido pela Lei Complementar nº 225/2017, aprovada em dezembro do ano passado, que elevou de 3% para 5% a mesma alíquota de tributação para tais atividades (já mencionadas acima, todas especificadas no Anexo I, subitem 7.19), assim como para outras atividades (especificadas nos subitens 10.01, 10.04, 11.04, 14.14, 20.01, do mesmo Anexo I), que também sofreram elevação à época.
 
Essas últimas, no entanto, ficaram de fora da nova mudança proposta pelo Executivo (que é especifica às atividades descritas no subitem 7.19 do Anexo I) e, portanto, permanecem com a mesma alíquota, de 5%, fixada em 2017. 
 
DECISÃO CONJUNTA - A elevação ocorrida em dezembro passado foi fruto de uma decisão conjunta, adotada em comum acordo entre os prefeitos de Guarujá e Santos, tendo em vista que as atividades em questão são diretamente vinculadas ao Porto - composto por empresas sediadas, tanto em Guarujá, como em Santos.
 
O objetivo era ampliar a arrecadação advinda das duas zonas portuárias (de modo a compensar impactos, sobretudo, relacionados à malha viária) e, ao mesmo tempo, evitar uma possível 'guerra fiscal' entre os municípios vizinhos.  
 
No entanto, o chefe do  Executivo guarujaense argumenta que parte do que foi acordado não se concretizou. Daí o motivo da revisão agora proposta. "Quando entendíamos que todas as classificações estivessem cobertas pela alteração efetivada (...), ao longo da implementação dessa modificação verificou-se que o subitem 7.19 não obteve o mesmo tratamento em ambas as cidades, como idealizado a princípio", explicou o prefeito.
 
TRÂMITE - Com a aprovação em definitivo do projeto, ele agora segue para a sanção do prefeito Válter Suman e passa a valer como lei a partir da data de publicação no Diário Oficial.
 
 




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