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ARTIGO: O QUE COMEMORAR NO DIA 1º DE MAIO?

26 de abril de 2019 às 13:26


Ano passado, a classe trabalhadora não teve o que comemorar: desemprego e perda de direitos trabalhistas. Este ano estamos assistindo uma grande reforma na Previdência e, infelizmente, apesar de algumas mudanças serem necessárias, outras cortam na carne e aniquilam a esperança de poder viver dignamente com a aposentadoria.
 
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou no fim da terça-feira (23) a admissibilidade da Reforma da Previdência, ou seja, deu aval à tramitação da proposta, que agora vai criação de uma comissão especial na Câmara; depois para discussão e votação da proposta na comissão; discussão e votação da proposta no plenário da Câmara, em dois turnos; e, em caso de aprovação, será enviada ao Senado.
 
Alguns pontos foram retirados, mas segundo o governo não comprometem a espinha dorsal da Reforma nem o impacto fiscal, estimado pelo governo em mais de R$ 1 trilhão em dez anos. Para o acordo, ficou de fora o fim da multa do FGTS para demissão de trabalhador que já for aposentado; a restrição do foro para apresentação de ações sobre Previdência; a exclusividade da iniciativa do Executivo em propostas sobre o tema e um trecho que permitira reduzir a idade de aposentadoria compulsória por lei complementar.
 
No geral, o que mais me parece errado, além do aumento do tempo de trabalho para poder ter direito a aposentadoria e a concessão futura da aposentadoria somente por idade, é que: se hoje a aposentadoria por invalidez é de 100% da média salarial, quando decorrente de acidente do trabalho, se não for este o caso, será apenas de 51%, mais 1% para cada ano completo de contribuição, até totalizar o 100%. Ou seja, a pessoa trabalhou um ano e ficou inválida, a aposentadoria será apenas de 52% da média salarial.
 
No caso da Pensão por Morte, esta passará a ser dividida em pedaços. Serão: 50% de parcela familiar, fixa, mais 10% para cada dependente, até o máximo de 100%. À medida que o dependente completar 21 anos, seus 10% acabam. A esposa vai receber de acordo com a idade (aquela tabela criada ano passado). Portanto, durante um ano a pensão será de 70%; quando o filho atingir os 21 anos, a pensão vai cair para 60%. Além disso, a pensão pode ter valor inferior a um salário mínimo. Se já é difícil viver com 1 salário mínimo, imaginem com menos.
 
No caso dos benefícios “programáveis”: aposentadoria por idade, por tempo de contribuição (para os que estão na transição) e aposentadoria especial. Cada um destes terá um conjunto de regras diferentes, por exemplo, para pessoas com deficiência são pelo menos oito regras, dependendo da idade, do sexo, do grau de deficiência.
 
É triste assistir a oposição lutar sozinha pelos direitos dos mais sofridos que são banalizados. Triste ver que muitos trabalhadores não percebem que o rombo da previdência é uma mentira e quem vai sofrer, como sempre, será a classe mais fraca. Torço para que mudanças positivas ocorram até a aprovação final.
 
Edilson Dias
Presidente da Câmara Municipal de Guarujá




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