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COBRANÇA ILEGAL NA TAXA DE LUZ É ALVO DE APURAÇÃO

20 de setembro de 2018 às 18:04


A Câmara Municipal de Guarujá apura suposta ilegalidade, cometida pela Elektro, na cobrança da taxa de custeio da iluminação pública, referente a este mês de setembro.
 
Isso porque, os valores fixados pela Lei Complementar 067/2002 - que rege a matéria em questão e que deveriam se manter inalterados até março de 2019 - foram majorados pela concessionária, em cerca de 24%, sem observância da legislação vigente.
 
Esse aumento - que para os vereadores é ilegal - consta nos boletos que foram emitidos às residências atendidas pela Elektro, a partir do último dia 27 de agosto.
 
Moradias de baixa renda, que deveriam pagar R$ 2,25, receberam cobranças em torno de R$ 2,75. Já as demais residências, que deveriam pagar R$ 9,00, receberam cobranças de em torno de R$ 11,10. Ao passo que os comércios e indústrias, que deveriam pagar R$ 22,50, receberam cobranças de cerca de R$ 27,90, a partir deste mês.
 
Nos boletos, a Elektro menciona que a Resolução 2437/2018, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), publicada em agosto, autorizou aumento de em média 24,2%, a partir de 27/8.
 
ILEGAL
No entanto, a avaliação dos vereadores é que esse percentual deveria ter sido aplicado, apenas e tão somente, ao valor de consumo das residências. E não também à taxa de iluminação - que é regida por Lei Municipal e recolhida pela própria Prefeitura.
 
"Atropelaram a nossa legislação, não sei se por um erro, ou mesmo por má-fé. Mas é certo que há uma ilegalidade nessa cobrança e nós vamos buscar todos os instrumentos para provar isso e fazer com que o dinheiro a mais que foi cobrado seja devolvido", enfatizou o vereador Jose Nilton Lima de Oliveira (PPS), que ainda defendeu penalidades à concessionária pelo suposto dolo cometido.
 
CONVOCAÇÃO
Os demais vereadores também manifestaram surpresa com o fato e, de forma unânime, defenderam uma apuração rigorosa por parte do legislativo. "Vamos convocar os representantes da empresa a prestar os devidos esclarecimentos, o quanto antes, e acionar os órgãos fiscalizadores, bem como a Prefeitura", garantiu o vereador e líder do governo, Sérgio Santa Cruz (PRB), convencido de que houve, sim, erro por parte da concessionária de energia.
 
Na mesma linha, o presidente do legislativo, Edilson Dias (PT), garantiu que a Câmara Municipal agirá para que haja uma revisão dos valores cobrados. "Uma coisa é a taxa de consumo das residências, outra coisa é a taxa de iluminação pública. O reajuste em questão está atrelado somente ao primeiro caso", destacou ele, certo de que a legislação municipal deve prevalecer no que se refere ao segundo caso.
 
MEDIDAS
Ainda nesta quarta-feira (19), ofícios já foram encaminhados à concessionária de energia, bem como à Administração Municipal e órgãos fiscalizadores que atuam na Cidade. Nos próximos dias, devem ser anunciadas as datas das convocações dos representantes da Elektro.
 
OBS: Importante destacar que, nas residências atendidas pela CPFL (localizadas em Vicente de Carvalho, em sua grande maioria) os valores das taxas não foram alterados, permanecendo nos patamares estabelecidos pela Lei Complementar 067/2002.

 

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LEGISLATIVO APURA SUPOSTA COBRANÇA INDEVIDA NA TAXA DE ILUMINAÇÃO
 
A Câmara Municipal de Guarujá apura suposta ilegalidade, cometida pela Elektro, na cobrança da taxa de custeio da iluminação pública, referente a este mês de setembro.
 
Isso porque, os valores fixados pela Lei Complementar 067/2002 - que rege a matéria em questão e que deveriam se manter inalterados até março de 2019 - foram majorados pela concessionária, em cerca de 24%, sem observância da legislação vigente.
 
Esse aumento - que para os vereadores é ilegal - consta nos boletos que foram emitidos às residências atendidas pela Elektro, a partir do último dia 27 de agosto.
 
Moradias de baixa renda, que deveriam pagar R$ 2,25, receberam cobranças em torno de R$ 2,75. Já as demais residências, que deveriam pagar R$ 9,00, receberam cobranças de em torno de R$ 11,10. Ao passo que os comércios e indústrias, que deveriam pagar R$ 22,50, receberam cobranças de cerca de R$ 27,90, a partir deste mês.
 
Nos boletos, a Elektro menciona que a Resolução 2437/2018, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), publicada em agosto, autorizou aumento de em média 24,2%, a partir de 27/8.
 
ILEGAL
No entanto, a avaliação dos vereadores é que esse percentual deveria ter sido aplicado, apenas e tão somente, ao valor de consumo das residências. E não também à taxa de iluminação - que é regida por Lei Municipal e recolhida pela própria Prefeitura.
 
"Atropelaram a nossa legislação, não sei se por um erro, ou mesmo por má-fé. Mas é certo que há uma ilegalidade nessa cobrança e nós vamos buscar todos os instrumentos para provar isso e fazer com que o dinheiro a mais que foi cobrado seja devolvido", enfatizou o vereador Jose Nilton Lima de Oliveira (PPS), que ainda defendeu penalidades à concessionária pelo suposto dolo cometido.
 
CONVOCAÇÃO
Os demais vereadores também manifestaram surpresa com o fato e, de forma unânime, defenderam uma apuração rigorosa por parte do legislativo. "Vamos convocar os representantes dessas empresas a prestar os devidos esclarecimentos, o quanto antes, e acionar os órgãos fiscalizadores, bem como a Prefeitura", garantiu o vereador e líder do governo, Sérgio Santa Cruz (PRB), convencido de que houve, sim, erro por parte da concessionária de energia.
 
Na mesma linha, o presidente do legislativo, Edilson Dias (PT), garantiu que a Câmara Municipal agirá para que haja uma revisão dos valores cobrados. "Uma coisa é a taxa de consumo das residências, outra coisa é a taxa de iluminação pública. O reajuste em questão está atrelado somente ao primeiro caso", destacou ele, certo de que a legislação municipal deve prevalecer no que se refere ao segundo caso.
 
MEDIDAS
Ainda nesta quarta-feira (19), ofícios já foram encaminhados às concessionárias de energia, bem como à Administração Municipal e órgãos fiscalizadores que atuam na Cidade. Nos próximos dias, devem ser anunciadas as datas das convocações dos representantes das empresas.
 
OBS: Importante destacar que, nas residências atendidas pela CPFL (localizadas em Vicente de Carvalho, em sua grande maioria) os valores das taxas não foram alterados, permanecendo nos patamares estabelecidos pela Lei Complementar 067.

 




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