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EDIFICAÇÕES ACIMA DE 750 M² TERÃO QUE PASSAR POR VISTORIAS PERIÓDICAS

21 de julho de 2020 às 15:46


A partir de janeiro de 2.021, todas edificações com mais de 750 m² de área construída, presentes em Guarujá, terão que dispor de documento que comprova as condições de estabilidade, segurança, salubridade, habitabilidade e desempenho de todos seus sistemas.
 
É o que consta no Decreto 13.784, publicado nesta sexta-feira (17), pelo chefe do Executivo. O ato regulamentou a Lei Municipal 4.604/2019, de iniciativa da Câmara de Vereadores, que tornou obrigatória a obtenção de Auto de Vistoria da Edificação (AVISE) em imóveis destinados a condomínios multifamiliares e de uso misto.
 
A regra vale tanto para imóveis públicos como privados, desde que a área construída seja acima de 750 m². Construções com mais de 30 anos deverão renovar o auto de vistoria a cada 5 anos, e as construções com menos de 30 anos, a cada 10 anos.
 
INICIATIVA
A iniciativa é de autoria do vereador e presidente da Câmara Municipal, Edilson Dias, e foi aprovada em dezembro de 2.018, meses após o desabamento do edifício Wilton Paes de Almeida, no centro de São Paulo.
 
"Nessa época, iniciamos uma ampla discussão sobre o tema, que envolveu a Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Guarujá, o Creci e outras entidades do segmento, além da própria Prefeitura. O resultado desse trabalho é esse decreto, que agora garantirá efetividade à lei aprovada pela Câmara Municipal".
 
SAIBA MAIS
Considerada de grande eficácia e cada vez mais presente em condomínios e edifícios das cidades brasileiras, o AVISE é um instrumento fundamental para avaliar as condições técnicas, assim como as medidas de prevenção e de correção necessárias para a conservação e manutenção dos prédios
 
Uma das funções do AVISE é obter um diagnóstico antecipado, de qualquer tipo de deficiência existente. A manutenção preventiva é menos custosa que a corretiva e deve vistoriar e avaliar as condições das instalações hidráulicas, elétricas, de gás, de sistema de combate a incêndio, entre outras atividades.
 
Para ter acesso à integra do Decreto 13.784, clique: http://leismunicipa.is/gyhnq
Para ter acesso à íntegra da Lei Municipal 4.604/2019, clique: http://leismunicipa.is/oufwe




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