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FIAÇÕES EXCEDENTES RENDERÃO MULTAS A OPERADORAS DE TELEFONIA E TV A CABO

15 de julho de 2019 às 15:53


Foi sancionada e já está em vigor a Lei Municipal 4.659 - originária do Projeto de Lei n.º 109/2019, do vereador Toninho Salgado (PSD) - que obriga empresas de telefonia e de TV por assinatura a fazerem a retirada de fios soltos e inutilizados, presentes na rede de energia do Município.
 
Aprovado pela Câmara Municipal em 28/05, o texto foi promulgado pelo prefeito Válter Suman (PSB) na edição do diário oficial do último dia 05/07. Para ter acesso ao conteúdo completo, clique em: https://bit.ly/2XTrxoB
 
OBJETIVO
O objetivo da nova lei é evitar acidentes envolvendo choques elétricos e, sobretudo, contribuir com a revitalização urbana, minimizando a poluição visual. De acordo com a matéria, as empresas passarão a ter que identificar as fiações que são de sua responsabilidade, de modo a garantir que o Poder Público possa acioná-las caso haja algum problema ou risco a pedestres e motoristas.
 
Na hipótese de situações graves, o prazo será de 24 horas para que os reparos sejam feitos. 
 
As empresas também terão como obrigação manter seus cabos devidamente alinhados e, ainda, fazer a retirada de fios em excesso, bem como de equipamentos inutilizados. Para essas situações, o prazo para manutenção será de sete dias, a contar a data de notificação.
 
"Dessa forma, esperamos que as operadoras de TV a cabo e de telefonia façam a manutenção periódica de suas instalações. Aparentemente não há um trabalho regular, tendo em vista a grande quantidade de emaranhados de fios e cabos espalhados", destaca Toninho Salgado.
 
Em caso de descumprimento, o projeto aprovado prevê aplicação de multas que variam de 30 a 400 UFM - o que equivale a R$ 100,02 e R$ 1.336,00, respectivamente. 
 
 
R$ 3,34




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