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LEI CORRIGE INJUSTIÇA E AMPLIA EM 100% BENEFICIÁRIOS DO PASSE-LIVRE

10 de setembro de 2018 às 12:39


Aprovada pelo legislativo em março de 2017, a Lei Municipal 4.380/2017, de autoria do vereador Edilson Dias (PT), que ampliou o direito de 'Passe Livre' aos estudantes de escolas particulares com renda familiar de até 4 salários mínimos, teve um salto de mais de 100% no número de pessoas atendidas. 
 
De 424 estudantes da rede privada atendidos em 2016 - ou seja, antes da mudança - esse saldo foi elevado para 824, em 2017 (aumento de 94%) e, neste ano de 2018, já alcançou 860 (aumento de 102%). Os dados são da Prefeitura de Guarujá.
 
ISONOMIA
A explicação para isso, segundo o vereador e presidente da Câmara Municipal, Edilson Dias, está na correção de uma injustiça que ocorria em relação aos alunos que não tinham bolsa integral.
 
"A Lei do Passe Livre, até então, não incluía os alunos que tinham bolsas parciais, mesmo atendendo ao requisito da renda familiar menor que 4 salários mínimos. Ou seja,  ela não levava em conta o fato de que muitos estudantes da rede particular são oriundos de famílias humildes. Isso criava uma dupla injustiça, pois além de pagar o estudo, eles também tinham que pagar o transporte público", destaca Dias - enfatizando que a mudança ocorrida em 2017 veio justamente para assegurar uma isonomia de direitos. 
 
DESDE 1995
Em vigor em Guarujá desde 1995, o Passe Livre foi instituído pela Lei 2.418/1995 e prevê a passagem gratuita no transporte coletivo aos alunos residentes no município e matriculados em estabelecimentos, sejam eles públicos ou particulares, englobando Educação Infantil, Ensino Fundamental, Médio, EJA (Escola de Jovens e Adultos) e ainda o Ensino Superior. 
 
Para tanto, porém, eles devem estar regularmente matriculados em instituições reconhecidas pelo MEC e, no caso de instituições particulares, desde 2017, não precisam mais comprovar a bolsa integral - como antigamente era exigido. Atualmente, tendo a isenção parcial, eles já podem ter direito ao benefício. 

 




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