LEIS REVALIDADAS PELO PLENÁRIO ENTRAM EM VIGOR
19 de março de 2019 às 17:29
O presidente da Câmara Municipal de Guarujá, Edilson Dias (PT), promulgou, no diário oficial desta terça-feira (19), sete leis municipais que foram alvo de vetos do chefe do Executivo e, depois, revalidadas pelo plenário, na sessão do último dia 26/02.
Todas, a partir de agora, já estão em pleno vigor - embora o Executivo ainda tenha prazo de até 180 dias para regulamentá-las. Ou seja, para pormenorizar as disposições gerais e abstratas, viabilizando a aplicação delas em casos específicos.
LEI Nº 4.606/2019 - Originária do Projeto de Lei nº 118/2018, do vereador José Nilton Lima de Oliveira (PPS), a Lei Municipal 4.606/2019 estabelece medidas de prevenção e combate à importunação sexual no transporte coletivo municipal.
Entre as ações previstas, está a realização de ações afirmativas, educativas e preventivas, assim como campanhas de divulgação em terminais, ônibus e quiosques de cartões de ônibus, de modo a orientar as usuárias sobre as providências que devem ser tomadas para identificação e denúncia de agressores
LEI Nº 4.607/2019 - Originária do Projeto de Lei nº 087/2018, do vereador Marcos Pereira de Azevedo (PSB), a Lei Municipal 4.607/2019 prevê a inclusão de portadores de diabetes no atendimento preferencial de unidades de saúde, sobretudo em exames que requeiram jejum do paciente.
O objetivo é evitar que a demora de atendimento a esses pacientes possa comprometer o quadro clínico deles, especialmente no que se refere a complicações que levem a um quadro de hipoglicemia.
LEI Nº 4.608/2019 - Originária do Projeto de Lei nº 111/2018, do vereador Walter dos Santos (PSB), a Lei Municipal 4.608/2019 autoriza a criação do Cadastro Municipal de Protetores e Cuidadores Individuais de Animais no Município de Guarujá. O objetivo é facilitar o acesso dos protetores e cuidadores de animais a programas públicos de castração, vacinação e outros, através de um banco de dados público.
LEI Nº 4.609/2019 - Originária do Projeto de Lei nº 135/2018, do vereador Edilson Dias de Andrade (PT) a Lei Municipal 4.609/2019 altera o sistema de gratuidade do serviço de transporte coletivo às pessoas com deficiência.
Aprovado em outubro pelos vereadores, o texto prevê a substituição dos cartões de recarga que atualmente são concedidos a esse público, por uma Carteira de Identificação do Passageiro Especial (CIPES) - o que eliminaria a necessidade de repor créditos e também poderia ser utilizado de forma ilimitada.
LEI Nº 4.610/2019 - Originária do Projeto de Lei nº 148/2018, do vereador Marcos Pereira de Azevedo (PSB), a Lei Municipal 4.610/2019 prevê atendimento prioritário a pessoas diagnosticadas com câncer, nas unidades de saúde do Município. O objetivo, segundo o autor da proposta, é agilizar o tratamento da doença, tendo em vista a sua gravidade e rápida evolução.
LEI Nº 4.611/2019 - Originária do Projeto de Lei nº 117/2018, do vereador Walter dos Santos (PSB), a Lei Municipal 4.611/2019 dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação na internet, com atualização mensal, da lista de demandas e denúncias recebidas pelo Município de Guarujá relativas ao bem estar animal, e dá outras providências.
LEI Nº 4.612/2019 - Originária do Projeto de Lei nº 168/2018, do vereador Edilson Dias de Andrade (PT) a Lei Municipal 4.612/2019 autoriza o Poder Executivo a criar o Programa Municipal de Equoterapia como opção terapêutica de saúde pública para pessoas com deficiência e/ou com mobilidade reduzida.