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ORÇAMENTO DE 2.020 DEVE SER DE R$ 1,48 BILHÃO

08 de maio de 2019 às 15:30


Em cumprimento ao artigo 44 da Lei Federal 10.257/01 (Estatuto das Cidades) e à Lei Municipal nº 4424/2017 (que dispõe sobre as emendas parlamentares previstas na Lei Orgânica), a Câmara Municipal de Guarujá realizou, nos dias 8/5 e 10/5, duas audiências públicas com técnicos da Prefeitura de Guarujá para apresentação e discussão do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) referente ao exercício de 2.020. 
 
PROJEÇÃO DE ESTABILIDADE
De acordo com a peça encaminhada pelo Executivo, a projeção é que haja leve redução, de -0,98%, nas receitas arrecadadas, comparado ao exercício deste ano. Dos atuais R$ 1.499.015.000,00 o valor deve ficar em R$ 1.484.285.000,00 . As principais fontes de arrecadação continuarão sendo o IPTU (R$ 430,5 milhões), ICMS (R$ 154,3 milhões), ISS (R$ 152, 6 milhões) e Fundeb (R$ 150,3 milhões).
 
PRIORIDADES
Entre os setores que terão maior prioridade no orçamento do ano que vem, segundo as projeções da Prefeitura, Educação (R$ 406,3 milhões), Saúde (R$ 252,5 milhões), Finanças (R$ 187,3 milhões) e Operações Urbanas (R$ 120,4 milhões).
 
EMENDAS
Essas audiências também servem para vereadores avaliarem a destinação das emendas impositivas a que têm direito - conforme prevê a Emenda à Lei Orgânica nº 25/2017. A legislação prevê que cada vereador possa destinar o equivalente a 0,05% do orçamento líquido do Município, para obras ou compras de equipamentos, desde que 50% desse valor seja para a área da saúde.
 
PRA QUE SERVE
Prevista nos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, a LDO constitui o elo entre o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Ela serve para definir as metas e prioridades orçamentárias para o exercício do ano seguinte, de modo a antecipar e orientar a direção e o sentido dos gastos públicos.
 
PRÓXIMO PASSO
Cumprida a etapa de audiências, o projeto vai para análise do plenário. Se aprovado, o próximo passo será a análise da Lei Orçamentária Anual (LOA), de modo a garantir a conclusão do ciclo orçamentário local.
 
O QUE DIZ A LEI
De acordo com o Art. 44 do Estatuto da Cidade - Lei 10257/01, a gestão orçamentária prevê a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal.
 
O mesmo é previsto na legislação municipal, através da Lei nº 4424/2017, que prevê a realização de audiência pública, pela Câmara Municipal, para a devida destinação das Emendas Parlamentares instituídas através da Emenda a Lei Orgânica nº 25 de 28 de junho de 2017 e dá outras providências.




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