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PROJETO AUTORIZA CRIAÇÃO DA CET GUARUJÁ

15 de fevereiro de 2019 às 15:35


Está pautado para a sessão legislativa da próxima terça-feira (26) o Projeto de Lei 172/2018, de autoria do vereador Sérgio Santa Cruz, que autoriza o Executivo a instituir o convênio para criação de uma CET (Companhia de Engenharia do Tráfego) em âmbito local. 
 
O objetivo, segundo o autor da propositura, é viabilizar a gestão administrativa do sistema viário da Cidade. "Atualmente, o trabalho de engenharia de trânsito, operacionalização e monitoramento é feito através de contratos com diferentes empresas. Não há uma estrutura própria e profissionalizada para realizar este serviço", destaca Sérgio Santa Cruz.
 
Ele lembra que a Cidade passará, nos próximos anos, por uma série de adaptações em sua malha viária - o que demandará reforço das ações vinculadas ao trânsito. "Teremos em breve corredores de ônibus nas principais vias da Cidade e a previsão de novas obras voltadas à melhoria do fluxo de veículos, em várias regiões. Isso torna essencial a existência de um órgão específico para gerenciar o trânsito".
 
De acordo com o projeto, a Prefeitura fica autorizada a celebrar convênio, através da DITRAN (Diretoria de Trânsito e Transporte), para viabilizar os recursos técnicos e humanos necessários para execução do monitoramento e operacionalização do tráfego local, além do desenvolvimento de ações educativas neste segmento.
 
O texto ainda prevê a designação de um gestor, da própria Ditran, para avaliar e supervisionar a execução do convênio que viabilizará a CET local.
 
IMPORTÂNCIA - O monitoramento constante das vias serve de alerta a quem dirige pela cidade, redobrando a atenção do piloto e atentando-o para as normas. Da mesma forma, a educação sobre trânsito inicializada desde a infância conscientiza e contribui para estimular a cooperação de cada parte e colabora para os hábitos futuros nas ruas e atitudes preventivas. 
 
TRÂMITE - Caso o projeto seja aprovado pelo plenário, ele seguirá para análise do prefeito Válter Suman (PSB), a quem caberá sancioná-lo ou vetá-lo. Se sancionado, torna-se lei e entra em vigor a partir da sua data de publicação no Diário Oficial do Município.

 




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