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PROJETO VISA ELIMINAR BITUCAS DE CIGARRO EM CALÇADAS
09 de outubro de 2018 às 18:50
O plenário da Câmara Municipal de Guarujá aprovou nesta terça-feira (9/10) o Projeto de Lei 100/2018, de autoria do vereador Luciano Tody (MDB), que autoriza a criação do 'Programa Calçada Limpa' em âmbito local, com base na Lei Antifumo (Lei Estadual 13.541/09).
De acordo com a proposta aprovada, que tem caráter autorizativo - ou seja, faculta ao Poder Executivo a sua adoção, ou não - os estabelecimentos públicos e privados presentes no Município deverão instalar cinzeiros removíveis, em suas respectivas calçadas, durante o horário de funcionamento, de modo a evitar o descarte inadequado de bitucas de cigarro.
O regramento abrange ambientes de trabalho, estudo, cultura, religião, lazer, esporte, entretenimento, bem como áreas comuns de condomínios, casas de espetáculo, bares, lanchonetes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, repartições públicas, espaços de exposições, dentre outros.
Para ter acesso ao conteúdo do projeto, acesse: https://bit.ly/2MIbEf9
DADOS
Dados da Aliança de Controle ao Tabagismo do Brasil (ACTBR) dão conta que, a cada dia, no mundo, são descartadas 4.932 toneladas de bitucas de cigarro. No Brasil, estima-se que anualmente as indústrias fabriquem 140 bilhões de cigarros, sendo que boa parte é descartada de maneira incorreta.
Cada bituca, segundo estudos, leva de 2 a 5 anos para se decompor. Elas representam, atualmente, cerca de 1/3 do lixo jogado nas ruas das cidade e são as principais causadoras de entupimento em galerias pluviais. Além disso, causam contaminação da água e comprometem o ambiente aquático, pois consomem oxigênio.
Isso, sem contar o fato de que o cigarro contém substâncias tóxicas, como pesticidas, arsênico e metais pesados, que podem prejudicar os lençóis freáticos e se acumular em plantas e animais.
TRÂMITE
Com a aprovação dos vereadores, o projeto seguirá agora para análise do prefeito Válter Suman (PSB), a quem caberá sancioná-lo ou vetá-lo. Se sancionado entra em vigor a partir da data de publicação no diário oficial.
A sanção prevista para casos de descumprimento é de R$ 300,00, podendo ser duplicada se houver reincidência.
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