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PROMULGADA LEI QUE ACABA COM LIMITAÇÃO DE CRÉDITOS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

19 de março de 2019 às 10:24


O presidente da Câmara Municipal de Guarujá, Edilson Dias (PT), promulgou, no diário oficial desta terça-feira (19), a Lei Municipal 4.609/2019 - originária do Projeto de Lei nº 135/2018,  que altera o sistema de gratuidade do serviço de transporte coletivo às pessoas com deficiência.
 
A nova lei prevê a substituição dos cartões de recarga que atualmente são concedidos a esse público, por uma Carteira de Identificação do Passageiro Especial (CIPES) - o que eliminará a necessidade de repor créditos e também poderia ser utilizado de forma ilimitada.   
 
HISTÓRICO - O texto foi aprovado por unanimidade de votos no último mês de outubro, mas, depois, acabou vetado pelo prefeito Válter Suman (PSB). Este veto, no entanto, foi derrubado pelos vereadores, e o texto, agora, revalidado.
 
A medida atende reivindicação de entidades locais que atuam na defesa dos direitos das pessoas com deficiência e já é adotada com sucesso nas linhas intermunicipais, geridas pela EMTU - Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (mais detalhes abaixo).
 
LIMITAÇÃO - Atualmente, a Prefeitura de Guarujá libera mensalmente 60 créditos para as pessoas com deficiência. A recarga é feita automaticamente nas catracas.
 
Ocorre, no entanto, que nem sempre há regularidade em relação às datas que são liberados esses créditos. Ao contrário disso, são recorrentes as queixas em relação a atrasos, o que obriga esses passageiros a arcarem com os custos das passagens.
 
Outro problema é justamente a demanda dos usuários. Ao passo que alguns necessitam usar mais do que 60 conduções/mês, outros não fazem uso da totalidade dos créditos e, muitas vezes, acabam vendendo esse excedente para os famosos 'janelinhas' que atuam irregularmente nos pontos de ônibus.
 
"Com a adoção da Carteira de Identificação do Passageiro Especial, todos esses problemas serão eliminados e ainda haverá a possibilidade de a Prefeitura firmar convenio com a EMTU para fazer o compartilhamento da carteira emitida pela empresa", destaca Edilson Dias.
 
CONFIRA NA ÍNTEGRA - Para ter acesso ao conteúdo do projeto, acesse: https://consulta.siscam.com.br/camaraguaruja/Documentos/Documento/161817




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