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SANCIONADA LEI QUE PROÍBE CANUDOS PLÁSTICOS
31 de agosto de 2018 às 18:39
Foi sancionada nesta sexta-feira (31), pelo prefeito Válter Suman (PSB), a Lei Municipal 4.560 - originária do Projeto de Lei 080/2018, do vereador Sérgio Santa Cruz (PRB) - que proíbe o fornecimento de canudos plásticos em hotéis, restaurantes, bares, padarias, quiosques, assim como por ambulantes.
PRAZO
Embora a nova lei já esteja em vigor, a Administração Municipal ainda terá prazo de 180 dias para fazer a sua regulamentação, ou seja, definir os detalhes de como ela será aplicada. Daí em diante, comerciantes deverão buscar alternativas para substituir os canudos de plástico, sob pena de sanções.
Entre as opções sugeridas estão os canudos de papel reciclado, canudos de material comestível e os canudos biodegradáveis.
SANÇÕES
Quem estiver em desacordo com a exigência, após sua regulamentação, será inicialmente advertido e, em caso de reincidência, receber multas que variam de 300 a 2 mil Unidades Fiscais de Guarujá (UFG), o equivalente, hoje, a R$ 951,00 e R$ 6.340,00, além de sujeito a fechamento administrativo.
O objetivo é diminuir o impacto ambiental provocado por esses materiais que, segundo estudos, demoram mais de 100 anos para se decompor na natureza. "O canudo plástico é um dos problemas ecológicos contemporâneos mais urgentes e não faltam alternativas para substituí-lo", destaca o autor da proposta, convencido de que a substituição do plástico não acarretará em grandes custos aos comerciantes e clientes.
"Ainda que o preço de cada unidade atualmente seja maior, com o crescimento da demanda e da produção haverá a redução necessária".
TENDÊNCIA
A restrição ao uso e consumo de canudos plásticos tem sido uma tendência em todo País. Recentemente, leis semelhantes já foram aprovadas nos municípios do Rio de Janeiro, Manaus e Santos. Também há dezenas de projetos dessa ordem tramitando nas casas legislativas.
CONFIRA NA ÍNTEGRA
Para ter acesso à integra do projeto de lei, basta clicar no link:
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