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TRIBUTOS MUNICIPAIS PODERÃO SER PARCELADOS NO CARTÃO
24 de maio de 2019 às 15:10
Foi sancionada, e já está em vigor, a Lei Complementar 249/19 - originária do PLC 006/19, aprovado pela Câmara Municipal no último dia 7/5, que permite o pagamento de tributos municipais através de cartões de crédito e débito.
A iniciativa é resultado de indicações feitas pela Câmara Municipal, que foram atendidas pelo chefe do Executivo Municipal.
O objetivo é ampliar as formas de pagamento de créditos tributários aos contribuintes, permitindo também a redução da inadimplência e consequente aumento das receitas arrecadadas pelo Município.
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