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VEREADORES INDICAM O DESTINO DE R$ 21,5 MILHÕES DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
01 de dezembro de 2021 às 12:04
O plenário da Câmara Municipal de Guarujá aprovou nesta terça-feira (30/11), em segundo turno, o Projeto de Lei 174/2020, de autoria do Executivo, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício de 2022”, e o Projeto de Lei nº 175/2021 também de autoria do Executivo que “Estabelece o Plano Plurianual do Município para o período 2022 e 2025 e define as metas e prioridade da administração pública municipal para o exercício de 2022”.
O texto teve 281 emendas dos vereadores (detalhes abaixo). Elas somam R$ 21.543 milhões, sendo que metade deve ser obrigatoriamente destinado à Saúde, ou seja, R$ 10,771 milhões.
Entre as indicações mais recorrentes para o setor, constam: o custeio de cirurgias ortopédicas; fisioterapia; custeio de exames de médio e alto custo; aquisição de próteses e órteses; e o fomento a projetos desenvolvidos em parceria com o terceiro setor.
A outra metade da verba que cabe aos vereadores será direcionada a obras, serviços de manutenção, aquisição de insumos para melhorias de serviços públicos, fomento a projetos esportivos e culturais, compra de equipamentos, dentre outras ações, nos mais variados setores.
Para ter acesso a todas as emendas, acesse:
https://consulta.siscam.com.br/camaraguaruja/Documentos/Documento/185738
SAIBA MAIS
Desde 2017, a legislação municipal estabelece, através da Emenda à Lei Orgânica nº 25/2017, com alteração dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 28/2021 que cada vereador possa destinar o equivalente a 0,07% do orçamento líquido do Município, para a subvenção, auxílio, contribuição, bem como celebração de parcerias através de termo de cooperação ou de fomento, com entidades privadas sem fins lucrativos, dentre outros.
Neste ano, cada vereador pôde destinar R$ 1.267.274,40 (o que atualmente equivale a 0,07% do orçamento líquido do Município).
TRÂMITE
A primeira votação ocorreu no último dia 23/11. Todos os vereadores votaram favoravelmente ao texto - nos dois turnos. Por se tratar de matéria orçamentária, essas sessões foram específicas, exclusivamente dedicadas ao assunto, conforme prevê o Regimento Interno da Câmara Municipal.
CRTÉRIOS DE LIBERAÇÃO
A liberação dos recursos das emendas impositivas leva em conta dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e recomendações do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Emendas eventualmente destinadas a ações ou programas objeto de apontamentos negativos do TCE/SP, ou contestadas judicialmente, não podem ser efetivadas. Ou seja, não têm validade, independentemente da vontade dos parlamentares que as indicam.
A mesma regra vale para emendas destinadas ao Terceiro Setor, cujo os critérios de repasses são de responsabilidade de comissão técnica e levam em consideração as necessidades de serviços não atendidos pelo Poder Público, licitação (chamamento público) e, principalmente, criteriosa avaliação de regularidade e aptidão das entidades.
Também importante salientar que as indicações ainda passam por análise técnica. Se há falhas de documentação, prestação de contas ou qualquer outra questão análoga, os recursos não são repassados - ou, ainda, "podem ser transferidos ou remanejados para outra categoria econômica de programação ou de um órgão para outro da Administração Municipal, mediante autorização do autor da emenda parlamentar", conforme consta no § 2º, II, b do artigo 150 da Lei Orgânica do Município de Guarujá.
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