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INSTITUTO NOVA GERAÇÃO É DECLARADO DE 'UTILIDADE PÚBLICA'

Objetivo é facilitar o desempenho das atividades da casa de apoio, especialmente no que se refere à celebrações de convênios. Somente as entidades legalmente constituídas no Brasil podem obter o título de utilidade pública

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O plenário da Câmara Municipal de Guarujá aprovou nesta terça-feira (14/05) o Projeto de Lei 076/2019, do vereador Luciano Tody (MDB), que declara de utilidade pública o Instituto Nova Geração Guarujá -  organização não governamental sem fins lucrativos, mantida por parceiras, voluntários, colaboradores e doações da sociedade.
 
Fundada em 24 de Abril de 2017, a entidade possui sede na Rua José Antonio Osti, 631, na Cidade Atlântica, e desenvolve atividades voltadas a crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Síndrome de Down, a fim de inseri-las  no ambiente escolar e na sociedade, visando reduzir os problemas e as dificuldades de aprendizagem. 
 
TÍTULO
A concessão do título de utilidade pública visa facilitar o desempenho das atividades da casa de apoio, especialmente no que se refere à celebrações de convênios.
 
Isso porque, o título de utilidade pública garante às entidades, associações civis e fundações o reconhecimento como instituições sem fins lucrativos e prestadoras de serviços à sociedade.
 
Trata-se de uma espécie de atestado de que são capazes de reverter em finalidades estatutárias (ou em manutenção e expansão do próprio negócio) todos os lucros obtidos de serviços desenvolvidos.
 
CRITÉRIOS
Somente as entidades legalmente constituídas no Brasil podem obter o título de utilidade pública. As exigências incluem a necessidade de funcionamento da instituição há pelo menos dois anos, sem a remuneração dos seus dirigentes, e a promoção de atividades compatíveis com o título.
 
O primeiro passo no processo de formalização, a instituição deve encaminhar pedido de aquisição constando um relatório que comprove todas essas atividades prestadas nos últimos dois anos pela entidade. O documento deve ser encaminhado ao Ministério da Justiça.
 
Também deve ser encaminhada ao órgão, em período de seis meses, a demonstração de receita obtida e despesas realizadas no período anterior, além de um comprovante de moralidade e idoneidade de seus dirigentes, emitido por autoridade pública. 
 
Anualmente, as entidades deverão encaminhar ao Executivo um atestado do funcionamento regular emitido por órgão ou autoridade competente.
 
TRÂMITE
Apesar da concessão da isenção às entidades, o título de utilidade pública não assegura ao titular quaisquer direitos e vantagens na relação com o município, com exceção em celebrações de convênios.
 
A declaração de utilidade pública é feita por decreto, com ofício do prefeito ou atendendo a indicação de vereadores. O prefeito deve baixar o decreto no prazo de 15 dias contados do recebimento da indicação dos Vereadores, somente podendo deixar de fazê-lo caso não esteja atendido algum requisito previsto na lei.

Publicado em: 14 de maio de 2019

Publicado por: ASSESSORIA

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Categoria: Notícias da Câmara

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