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O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ APROVOU PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE A FORMA DE CRIAÇÃO DE ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - APA

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O plenário da Câmara Municipal de Guarujá aprovou na última terça-feira (08), o Projeto de Lei n° 096/2021, de autoria do Vereador Fernando Martins dos Santos (Peitola - MDB), que dispõe sobre a forma de criação de Área de Proteção Ambiental – APA no Município de Guarujá.

 

O projeto visa que a criação de Áreas de Proteção Ambiental - APA no Município de Guarujá seja através de lei específica, visando a efetiva proteção de biodiversidade natural, especialmente as associações vegetais relevantes e remanescentes das formações florísticas originais, a perpetuação de disseminação da população faunística, os endemismos e a manutenção de paisagens notáveis, monumentos naturais e ou bens de interesse cultural.

 

Até porque a Constituição Federal de 1988 prevê no seu artigo 225 que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

 

Além disso, a Lei Federal no 6.938 de 31 de agosto de 1981, no artigo 60, reconhece os municípios como constituintes do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, bem como a Lei Complementar Federal nº 140/2011 que define como ação administrativa dos Municípios formular, executar e fazer cumprir a Política Municipal de Meio Ambiente.

 

O projeto prevê que o Executivo regulamentará a Lei de acordo com as indicações do Plano de manejo e Zoneamento Econômico-Ambiental, observando as diretrizes da política de proteção do meio ambiente, prevista no artigo 14 do Plano Diretor do Município.

 

Entretanto, para entrar em vigor se faz necessária análise por parte do prefeito Válter Suman (PSB), a quem caberá sancionar ou vetar a proposta em questão. Se sancionada, torna-se lei e entra em vigor a partir da data de publicação no Diário Oficial do Município.

 

Você pode acompanhar o Projeto de Lei na íntegra através do link: https://bit.ly/3vamFw2

 

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