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SANCIONADA LEI COMPLEMENTAR QUE REGULAMENTA O SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS POR APLICATIVOS

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Foi sancionada e publicada no Diário Oficial de Guarujá (19/06), a Lei Complementar 285/2021 advinda do Projeto de Lei Complementar n° 011/2021 de autoria do Executivo que disciplina o uso do Sistema Viário Urbano Municipal para a exploração de serviço de transporte individual privado remunerado de passageiros e de serviço de compartilhamento de veículos sem condutor vinculado, intermediado por plataformas digitais gerenciadas por aplicativos de compartilhamentos de transportes (ACTs).

 

A Lei tem como objetivo a normatização sobre o serviço de transporte individual privado por meio de aplicativos que já é realidade há um bom tempo. Recentemente ocorreu grande expansão da alocação desses serviços, visto o aumento de frota, variação dos serviços e a aparição de diversas empresas do ramo, fomentando a concorrência.

 

O advento de novas Tecnologias traz um impacto no mundo, em especial nas esferas jurídicas e econômicas, que devem se adequar às novas formatações. Mas, se serviços ofertados por plataformas digitais se tornam hábitos cotidianos facilmente, o Direito deve, incluir a nova realidade.

 

A Lei n° 13.640/2018 foi a primeira legislação federal sobre o tema, admitindo a modalidade de serviço de transporte por aplicativo, inclusive no modo de viagem compartilhada (coletiva), estabeleceu diretrizes básicas para a regulamentação e fiscalização pelos Municípios.

 

Contudo, surgiu a necessidade de regramento municipal a este novo modelo de serviço de transporte, na esteira da Lei n° 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que instituiu as diretrizes da política Nacional de Mobilidade Urbana. Deste modo, necessária a normatização sobre este tema é de suma importância.

 

Com a aprovação da Câmara Municipal de Guarujá, o projeto agora segue para sanção do prefeito Válter Suman e passa ter efeito de lei a partir da data de publicação no Diário Oficial do Município.

 

Para entender melhor a proposta e obter mais informações acesse a Lei Complementar através do link: https://bit.ly/3wY7SpV

 

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