MOTORISTAS DE UBER E APLICATIVOS SEMELHANTES PODERÃO TER ATIVIDADE REGULAMENTADA
A revogação da Lei Municipal 4262/2015, que proibia, em âmbito local, o uso de carros particulares cadastrados através de aplicativos para o transporte remunerado de passageiros, vai abrir a possibilidade de legalização da atividade
A medida atende reivindicações de trabalhadores deste segmento, que fizeram questão de acompanhar a votação da matéria, nesta noite, e cobrar o apoio dos edis.
Na ocasião, um novo projeto de lei foi apresentado, em comum acordo, dessa vez, autorizando o Poder Executivo regulamentar esse tipo de serviço, através de legislação específica, a exemplo do que ocorreu na Capital.
Trata-se do PL 101/2017, que agora segue para análise do prefeito Valter Suman. Se sancionado, o novo texto entra em vigor a partir da sua data de publicação no Diário Oficial, tendo prazo de 180 dias para sua regulamentação.
Publicado em: 16 de agosto de 2017
Publicado por: ASSESSORIA
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Categoria: Notícias da Câmara